Processo 7069073-74.2025.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Seg-Sex 7h-14h 3309-7074 GAB3309-7073 pvh1criminal@tjro.jus.br https://meet.google.com/ert-usgm-azi Número do processo: 7069073-74.2025.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DOS AUTORES: BRENDA ZUFFO DE AGUIAR, OAB nº RO13977, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: EDIRLEI EFIGENIO SOUZA DE PAULO, MARILDO NOBREGA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS REU: IVAN FEITOSA DE SOUZA, OAB nº RO8682, ADRIANA NOBRE BELO VILELA, OAB nº RO4408 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de EDIRLEI EFIGÊNIO SOUZA DE PAULO e MARILDO NOBREGA DO NASCIMENTO como incurso nas sanções do art. 155, §3° do Código Penal. Consoante os termos da denúncia (ID 129758102): FATO TÍPICO: Em data não precisada nos autos, mas certo de que antes de 13 de novembro de 2025, na Rua Alexandre Guimarães, nº 8650, Bairro Tancredo Neves, nos estabelecimentos comerciais denominados “Distribuidora JJ” e “Distribuidora da Duda”, nesta cidade, mediante ligação clandestina, os denunciados subtraíram para si coisa alheia equiparada a móvel, qual seja, energia elétrica em prejuízo da empresa Energisa Rondônia, distribuidora de energia. Segundo o apurado, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada via CIOP para dar apoio à equipe da concessionária Energisa, que realizava fiscalização de rotina em estabelecimentos comerciais situados no local. Após a constatação do furto de energia, acionaram a equipe da POLITEC para perícia técnica. Durante as diligências, verificou-se que a ligação clandestina partia da distribuidora denominada “JJ” e seguia para outros dois imóveis, sendo que o segundo estava abandonado, apenas com a passagem dos fios para o terceiro, o qual foi identificado como “Distribuidora da Duda”, conhecido ponto de tráfico de entorpecentes. No momento da abordagem, o denunciado Edirlei, proprietário da Distribuidora JJ, ao avistar a equipe da Energisa, tentou ocultar-se no interior do primeiro estabelecimento, ignorando as ordens de parada. Diante da confirmação pericial do furto, foi-lhe dada voz de prisão. Na sequência, ao proceder à fiscalização na Distribuidora da Duda, os policiais abordaram o denunciado Marildo, proprietário do local, que reagiu à ação policial e posteriormente, foi detido. Com o conduzido foram encontrados entorpecentes (a respeito de tal delito, manifesta-se ao final). Realizada a perícia, o Laudo Pericial nº 24.598/IC/2025 (o qual requer juntada), concluiu que o furto ocorria mediante duas ligações diretas, clandestinas, feitas no poste da Energisa, uma bifásica e outra trifásica, sem qualquer medidor ou equipamento de registro de consumo. Esses cabos entravam por um orifício na parede lateral do primeiro imóvel (Distribuidora JJ) e seguiam para o interior, alimentando circuitos internos. A ligação trifásica continuava até o último imóvel (Distribuidora da Duda), onde estava conectada a um disjuntor de 100 amperes, abastecendo tanto a área comercial quanto a residencial. No local, foram encontrados um tesourão e cabos elétricos cortados. Assim, os denunciados consumiam energia elétrica sem pagamento, causando prejuízo à concessionária. Os réus foram…
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