Processo 7069162-34.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7069162-34.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7069162-34.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO DO AUTOR: NATHALIA SILVA FREITAS, OAB nº SP484777 Polo Passivo: AURISTELA GRANGEIRO CANTANHEDE REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação cominatória que CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA endereça à AURISTELA GRANGEIRO CANTANHEDE. A parte autora sustenta que atua como correspondente bancário na intermediação de operações de crédito consignado e que intermediou contratação de empréstimo consignado em favor da requerida, no valor total de R$ 101.397,12, com previsão de pagamento em 96 parcelas mensais de R$ 1.056,22. Afirma que a operação contemplava compra de dívida junto ao Banco BRB Financeira, no importe de R$ 35.578,86, valor que teria sido quitado em favor da requerida. Alega, contudo, que, apesar da liberação da margem consignável, não foi possível proceder à averbação do contrato em folha de pagamento da requerida, circunstância que teria impedido a cobrança das parcelas pactuadas. Aduz que tentou solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive mediante envio de notificação, sem sucesso. Sustenta que a requerida deixou de autorizar a averbação do contrato e permaneceu beneficiada pela quitação da dívida anterior, o que configuraria inadimplemento contratual e enriquecimento sem causa. Com esses fundamentos, requereu: a concessão de tutela de evidência para determinar a averbação imediata do contrato; a procedência da ação para compelir a requerida à averbação compulsória do ajuste em folha de pagamento; subsidiariamente, a inclusão prioritária da operação em fila de averbação; e, sucessivamente, a condenação da requerida à restituição do valor de R$ 49.230,31, correspondente ao débito quitado, acrescido de atualização monetária e juros. Pleiteou, ainda, condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Houve determinação de emenda para recolhimento das custas iniciais (ID 115265071), providência atendida no ID 117150695. Sobreveio decisão inicial no ID 117944339, ocasião em que foi indeferida a tutela, determinado o agendamento de audiência de conciliação, bem como a citação e intimação da parte requerida. A requerida foi citada (ID 120404725). Contudo, a sessão da audiência de conciliação não foi instalada (ID 120873670). Diante disso, determinou-se a intimação da requerida para apresentar contestação (ID 128369765). AR positivo juntado sob ID 133160374. O prazo transcorreu in albis. A parte autora pugnou pela decretação da revelia e pelo julgamento antecipado da lide (ID 134915214). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação Da revelia A parte requerida foi citada e não apresentou contestação, incidindo, portanto, os efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Em consequência, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, especialmente quanto à contratação da operação de crédito, à quitação de dívida anterior da requerida perante o Banco BRB Financeira, no valor de R$ 35.578,86, e à ausência de averbação do contrato em folha de pagamento. A revelia, porém, não conduz automaticamente à procedência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados