Processo 7069531-91.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7069531-91.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo Ativo: P. -. P. V. -. 5. D. D. F., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: E. C. D. S. F. ADVOGADOS DO REU: RUBENS OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO11648, ILKA DA SILVA VIEIRA, OAB nº RO9383 1. Relatório Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, com fundamento no art. 129, I, da CF/88 c/c art. 24, do CPP, contra E. C. D. S. F., já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Em síntese, o órgão acusador relatou que, no dia 17 de novembro de 2025, por volta das 11h41min, na Rua Morungape, bairro Aeroclube, Porto Velho/RO, o denunciado trazia consigo, sem autorização, 3 porções de cocaína pesando 53,67g, conforme descrito no auto de apresentação e apreensão e no laudo toxicológico preliminar. Segundo apurado, policiais militares em patrulhamento avistaram o réu em uma motocicleta em atitude suspeita. Ao tentar a abordagem, o condutor desobedeceu a ordem de parada e iniciou fuga. Após acompanhamento tático, foi abordado, e durante busca pessoal foram localizadas 3 porções de substância análoga a cocaína ou crack e R$ 70,00 em espécie. O réu relatou que havia recebido R$ 12,00 para realizar a entrega do entorpecente a Rogério Castro Santos, exibindo as conversas em seu celular (ID 130468749). Recebida a denúncia (art. 396, CPP) em 19 de dezembro de 2025 (ID 130581596), determinando-se a citação do réu para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Citado, o réu apresentou resposta à acusação (art. 396-A, caput, CPP), reservando-se para expor seus argumentos em alegações finais (ID 130964869). Designada audiência de instrução e julgamento (art. 399, CPP) para o dia 5 de maio de 2026 (ID 131144379). Em audiência, inquiriu-se a testemunha de acusação PM Carlos Alexandre da Silva e a testemunha Rogério Castro Santos. Não havendo outros esclarecimentos, acareações ou necessidade de reconhecimento de pessoas e coisas, passou-se ao interrogatório do réu (art. 400, CPP) (ID XXX.XXX.XXX-XX). Inexistentes pedidos das partes para realização de diligências originadas da instrução (art. 402, CPP), os autos vieram para alegações finais. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público requereu a condenação do réu como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sustentando que a materialidade e a autoria restaram demonstradas (ID 137484256). Por sua vez, a defesa requereu a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, alegando que a droga era para consumo próprio. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006), com pena no mínimo legal e regime aberto, além da restituição dos bens apreendidos (ID 138563342). Não havendo nulidades a serem sanadas, tampouco diligências a serem realizadas, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. Do Mérito – Materialidade e autoria Cuida-se de ação penal pública em que se busca apurar a prática do crime de tráfico de drogas, consistente em trazer consigo e transportar substância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.