Processo 7069583-87.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7069583-87.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCINEIA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO FRANCINEIA MIRANDA DA SILVA ajuizou ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros c/c revisão de cláusulas contratuais em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., narrando, em apertada síntese, que celebrou com a instituição ré dois contratos de empréstimo consignado: 1) Contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$10.352,81, contratado em 96 prestações mensais de R$231,77 cada, com vencimento da primeira em 19/02/2025; 2) Contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$35.799,69, contratado em 84 prestações mensais de R$800,00, com vencimento da primeira em 04/11/2024. Alega que foi surpreendida com a cobrança de juros capitalizados na modalidade composta, prática que teria se realizado sem previsão contratual clara e manifesta, contrariando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 539/STJ), segundo o qual a capitalização mensal dos juros apenas seria admitida com expressa pactuação. Sustenta que o contrato, utilizando o regime francês de amortização (Tabela Price), não evidenciou à parte contratante a metodologia dos juros compostos, circunstância que lhe gerou prejuízo financeiro relevante. Apresentou laudo particular (ID 129162267) com a demonstração dos valores que entende como pagos a maior, pleiteando a revisão das cláusulas para aplicação de amortização linear (Gauss), bem como a restituição dos valores que reputa indevidos. Requereu: 1) a concessão da gratuidade de justiça; 2) o recálculo contratual com juros simples conforme laudo particular; 3) a devolução, em dobro, dos valores pagos a maior; 4) declaração de ilegalidade da venda casada eventualmente identificada nos contratos; 5) condenação em custas e honorários. Juntou documentos. Decisão de ID 129344800, que recebeu a demanda, concedeu a gratuidade da justiça à autora, deixou de designar fundamentadamente audiência de conciliação e determinou a citação do requerido. O BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação (ID 130053452). Arguiu preliminares: 1) inépcia da inicial, por ausência de causa de pedir; 2) carência de ação, pela falta de interesse de agir da autora. No mérito, defende a legalidade da taxa de juros praticada, afirmando expressa previsão contratual da taxa e da capitalização dos juros, inclusive em cláusula específica da Cédula de Crédito Bancário, e que os encargos respeitaram o teto legal do consignado de benefício do INSS, nos termos das normas de regência. Alega, ainda, que eventual capitalização mensal está autorizada por expressa disposição contratual, corroborada pelos parâmetros legais, e aduz que procedimentos, valores e Custo Efetivo Total (CET) foram devidamente informados. Ressalta que, mesmo no que se refere à repetição de indébito em dobro, não há evidência de má-fé ou cobrança indevida, razão pela qual, se condenada, apenas a restituição simples seria cabível. Ao final, pede a rejeição integral dos pedidos autorais. Juntou documentos. Houve réplica…
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