Processo 7069927-68.2025.8.22.0001
TJRO • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7069927-68.2025.8.22.0001 Classe:Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto: Crédito Rural, Provas em geral AUTOR: VERA LUCIA VORAGO PINTO ADVOGADOS DO AUTOR: VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS, OAB nº RO105225, WALDIR GERALDO JUNIOR, OAB nº RO10548 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Exibição de Documento ou Coisa Cível ajuizado por VERA LÚCIA VORAGO PINTO em face de BANCO DO BRASIL. Consta na inicial que a parte requerente solicitou à parte requerida cópia do processo administrativo que descaracterizou de forma unilateral a operação de crédito rural n. 227.009,793, com o intuito de compreender os motivos da punição e apresentar sua defesa. Alega que, após ser notificada, a parte requerida não apresentou os documentos solicitados. Pede liminar para que a requerida seja obrigada a apresentar todos os contratos firmados junto com a parte requerente. A liminar foi deferida conforme Decisão ID n. 130494523. Ao apresentar contestação no feito, a parte requerida arguiu em preliminar, a impugnação à gratuidade de justiça, ausência do interesse de agir e litigância de má, bem como, inépcia da inicial, sob a alegação de ausência de documentos essenciais. No mérito, defendeu a regularidade da desclassificação. Pede a improcedência da ação. A parte requerente apresentou réplica no ID n. 134735205. É o relatório. Trata-se de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, em que deve ser observado o rito do procedimento comum (arts. 318 e seguintes), segundo entendimento do STJ: "Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum. Possibilidade. Pretensão que se exaure na apresentação dos documentos apontados. Interesse e adequação processuais. Verificação. Ação Autônoma de Exibição de Documentos pelo Procedimento Comum e Produção de Prova Antecipada. Coexistência. Recurso Especial Provido(...) 4. Para além das situações que revelem urgência e risco à prova, a pretensão posta na ação probatória autônoma pode, eventualmente, se exaurir na produção antecipada de determinada prova (meio de produção de prova) ou na apresentação/exibição de determinado documento ou coisa (meio de prova ou meio de obtenção de prova - caráter híbrido), a permitir que a parte demandante, diante da prova produzida ou do documento ou coisa apresentada, avalie sobre a existência de um direito passível de tutela e, segundo um juízo de conveniência, promova ou não a correlata ação. 4.1 Com vistas ao exercício do direito material à prova, consistente na produção antecipada de determinada prova, o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a possibilidade de se promover ação probatória autônoma, com as finalidades devidamente especificadas no art. 381. 4.2 Revela-se possível, ainda, que o direito material à prova consista não propriamente na produção antecipada de provas, mas no direito de exigir, em razão de lei ou de contrato, a exibição de documento ou coisa - já existente/já produzida - que se encontre na posse de outrem. 4.2.1 Para essa situação, afigura-se absolutamente viável - e tecnicamente mais adequado - o manejo de ação probatória autônoma de exibição de documento ou coisa, que, na falta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.