Processo 7070079-19.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7070079-19.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7070079-19.2025.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença ASSUNTO: Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTE: SABINO, PUPPI, BITENCOURT & CANTERGIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, LEANDRO PEREIRA DA COSTA, OAB nº PR63456 EXECUTADOS: CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, GILVAN GUIDIN ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER, OAB nº PR31117 DECISÃO 01. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que a parte exequente requereu a reconsideração da decisão de ID 134704278, no ponto em que indeferiu a indisponibilidade de bens via CNIB, bem como postulou a penhora de fração ideal de imóvel e o levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD. Na decisão de ID 134704278, foi indeferida a indisponibilidade genérica de bens via CNIB e realizada penhora on-line via SISBAJUD, com bloqueio parcial no valor de R$ 2.729,60. Na mesma oportunidade, a parte executada foi intimada para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, com a advertência de que, em caso de inércia, o valor seria convertido em penhora e liberado em favor da parte exequente, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. As partes foram regularmente intimadas e permaneceram inertes. Assim, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado via SISBAJUD, no importe de R$ 2.729,60. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados na petição ID 135451851. Contudo, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro depende, em regra, de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, conforme art. 520, IV, do CPC. No caso, a parte exequente não prestou caução, tampouco demonstrou, por ora, hipótese legal de dispensa, nos termos do art. 521 do CPC. Dessa forma, indefiro, por ora, a expedição de alvará eletrônico, devendo o valor permanecer constrito nos autos até ulterior deliberação, sem prejuízo de renovação do pedido mediante prestação de caução idônea ou demonstração de hipótese legal de dispensa. 02. Quanto ao pedido de reconsideração do indeferimento da indisponibilidade de bens via CNIB, mantenho a decisão de ID 134704278 por seus próprios fundamentos. Embora a parte exequente tenha juntado precedentes favoráveis à utilização da CNIB em execuções civis, trata-se de medida de caráter excepcional e subsidiário, que deve ser apreciada conforme a necessidade, adequação e proporcionalidade no caso concreto. 03. Passo ao pedido de penhora do imóvel. Considerando a apresentação de certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, expeça-se mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO da fração ideal pertencente à executada CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA sobre o imóvel indicado no R-17/18.847, objeto da matrícula n. 18.847, do Registro de Imóveis competente da Comarca de Porto Velho/RO, limitada a constrição à fração ideal de 5/6, para garantir a presente execução. A penhora deverá recair…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados