Processo 7070127-46.2023.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7070127-46.2023.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7070127-46.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NILTON ETSUO UEDA ADVOGADO DO AUTOR: ELIO JOSE MELO, OAB nº RO12225 Polo Passivo: EDAMIR JOSE TRENTINI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião de bem móvel (veículo automotor) na qual as partes entabularam acordo, devidamente homologado por este juízo (ID. 101122789). O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, com impasses administrativos junto ao órgão de trânsito (DETRAN/RJ e DETRAN/RO). Os autos vieram conclusos para reanálise. FUNDAMENTAÇÃO DA NULIDADE INSANÁVEL/INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA Compulsando detidamente os autos, verifica-se vício processual gravíssimo que impede o prosseguimento da lide e a própria subsistência do título judicial anteriormente constituído. A demanda versa sobre Usucapião de Bem Móvel (ID. 98890155). Ocorre que o procedimento de usucapião, independentemente da natureza do bem (móvel ou imóvel), possui rito especial que exige formalidades incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/95. A declaração de aquisição originária de propriedade por usucapião exige a citação de eventuais interessados, a intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) e a observância de rito probatório que refoge à competência dos Juizados, limitada às causas de menor complexidade (Art. 3º da Lei 9.099/95). Trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria e do rito, matéria de ordem pública que deve ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (Art. 64, §1º, do CPC). A sentença homologatória proferida por juízo absolutamente incompetente é eivada de nulidade plena, não sendo passível de convalidação nem gerando efeitos perante terceiros (como o DETRAN). Neste sentido, a jurisprudência é pacífica: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO. INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS . PROCEDIMENTO JUDICIAL ORDINÁRIO QUE DEPENDE DE RITO PRÓPRIO. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO . A ação de usucapião, seja de coisa móvel ou imóvel, independente do valor do bem, deve ser processada através do rito ordinário e não do procedimento do Juizado Especial Cível. As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais (Enunciado 8 do FONAJE). Recurso Prejudicado. (TJ-MT - RI: 10297524820228110001, Relator.: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 06/10/2023, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 09/10/2023) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEIS N.S 9 .099/95 E 12.153/09). INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA A ANÁLISE DO RECLAMO. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA . ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Os procedimentos dos Juizados Especiais são regidos pelos princípios da informalidade, celeridade, oralidade, simplicidade, entre outros (art. 2º da Lei nº 9 .099/95), o que se revela incompatível com a ação de usucapião. 2. A título exemplificativo, o art. 942 do Código de Processo Civil destaca a necessidade de citação dos réus e confinantes, bem como de…

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