Processo 7070234-22.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7070234-22.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Advogado(a): MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A, KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028A Recorrido (a): PAULO CRISTIANO MARQUES PEREIRA Advogado(a): MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 08/06/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A parte autora alegou que seu veículo foi atingido por maquinário pertencente à requerida enquanto trafegava pela BR-364, sustentando que o acidente decorreu de manobra imprudente realizada durante operação desenvolvida pela empresa em via pública. Requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados e pelos danos morais experimentados. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de R$ 7.680,00 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos morais. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese, a ausência de prova robusta acerca da dinâmica do acidente e de sua responsabilidade pelo evento danoso, alegando culpa exclusiva ou concorrente da parte autora. Questiona, ainda, a suficiência das provas produzidas, os valores fixados a título de danos materiais e a configuração dos danos morais, requerendo a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução da condenação. Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. A controvérsia consiste em verificar a responsabilidade da recorrente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo maquinário de sua propriedade, bem como a configuração dos danos morais reconhecidos na sentença. No tocante à responsabilidade pelo acidente e aos danos materiais, a sentença deve ser mantida. A recorrente sustenta que não houve prova robusta acerca da dinâmica do sinistro, alegando inexistência de perícia técnica e defendendo a ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da parte autora. Todavia, as alegações não encontram amparo no conjunto probatório produzido nos autos. Conforme consignado pelo Juízo de origem, os elementos documentais e a prova oral produzida em audiência (ID 32029599) demonstram que o acidente ocorreu durante operação realizada pela recorrente em via pública, havendo, inclusive, obstrução parcial da pista por veículos e maquinário pertencentes à empresa. Embora a recorrente afirme que o autor teria assumido o risco ao tentar transitar por espaço reduzido, não produziu prova apta a demonstrar culpa exclusiva da vítima. Ao contrário, a própria narrativa defensiva reconhece a existência de operação de maquinário pesado na rodovia e de intervenção na pista de rolamento. Chama atenção, ainda, o fato de a recorrente afirmar que realizou apuração interna dos fatos e que existiriam elementos capazes de corroborar sua versão dos acontecimentos. Contudo, tais documentos não foram trazidos aos…
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