Processo 7070251-58.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7070251-58.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7070251-58.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: COMERCIAL ARRUDA COMERCIO DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: ALINE SOUZA CIPRIANO, OAB nº RO12391 Polo Passivo: EDIVAN GONCALVES AMORIM REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de Cobrança, proposta por AUTOR: COMERCIAL ARRUDA COMERCIO DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em face de REU: EDIVAN GONCALVES AMORIM, ambos já qualificados, pleiteando o pagamento de uma dívida no valor de R$ 1.117,57 (mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), cálculo efetuado em 19/11/2025. Para tanto, apresentou nota fiscal e relatório de contas a receber, das quais alega que nenhuma parcela foi paga. Citada/intimada, a parte demandada não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito. O art. 355, inc. II do CPC autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando verificada a revelia. E o art. 344 dessa mesma lei, por sua vez, estabelece: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, dedicando a lei 9099/95 a presunção de veracidade dos fatos em prejuízo da parte que não comparece à sessão/oferta defesa. A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existem elementos para se formar convicção em contrário. No caso dos autos, por se tratar de ação de cunho eminentemente patrimonial, proposta contra um só requerido, e devidamente instruída, não se aplica nenhuma das ressalvas aos efeitos da revelia contidas no art. 345 do CPC. Diante do exposto, tenho que merece ser acolhida a pretensão da parte requerente, razão pela qual DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na peça exordial. Os fatos narrados na inicial, bem como as provas carreadas aos autos, dão ensejo suficiente para instrução do processo e prolação de sentença. Examinando os documentos que instruem a inicial, verifica-se a existência da relação jurídica obrigacional entre as partes, tendo o réu adquirido mercadorias da parte autora, com emissão de nota fiscal e instrumentos de cobrança. O débito, atualizado conforme planilha acostada, totaliza o valor postulado. A ausência de impugnação ou quitação obriga ao reconhecimento do inadimplemento, nos termos dos arts. 389 e 395 do Código Civil. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR a parte Ré, a pagar a quantia de R$ 1.117,57 (mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), em favor da parte autora, importância esta a ser corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento, bem como acrescida de juros de mora desde a data da citação, nos moldes do parágrafo único, do art. 389 e § 1º, do art. 406, ambos do Código Civil. Por fim, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados