Processo 7070384-03.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7070384-03.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7070384-03.2025.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: IVANIR PAIVA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL MEDEIROS DA CONCEICAO, OAB nº RS117322 REU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REU: RODRIGO SCOPEL, OAB nº MS18640A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Ivanir Paiva de Souza em face de Banco Agibank S.A. A parte requerente alega, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria paga pelo INSS, recebendo seus proventos em conta mantida junto à instituição requerida. Afirma que, por insatisfação com os serviços prestados, solicitou a portabilidade de seu benefício para o Banco do Brasil, contudo, a parte requerida se recusou a efetivar a transferência sem justificativa plausível, o que lhe causou transtornos. Pleiteia a condenação da parte requerida à efetivação da portabilidade e ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial foi recebida, após a concessão da gratuidade de justiça, e o pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme Decisão ID n. 130492398. Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID n. 132193546), sustentando a parte requerente abriu conta no banco e, voluntariamente, solicitou a portabilidade de seu benefício para o Agibank. Afirma ainda que não possui responsabilidade para cancelar a portabilidade ou alterar o domicílio bancário de ofício, pois isso depende de solicitação do próprio consumidor junto à instituição financeira desejada e inexistência de falha na prestação do serviço ou interferência do Agibank na escolha do banco em que a requerente recebe o benefício. Pede a improcedência da ação. A parte requerida apresentou réplica no ID n. 134317397. As partes foram intimadas para especificação das provas (ID n. 135103530) e apenas a parte requerente se manifestou requerendo o julgamento antecipado da lide (ID n. 135730787). É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é predominantemente de direito e as provas documentais acostadas aos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento deste juízo. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. Aplica-se, portanto, a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica da parte consumidora frente à instituição financeira. A controvérsia cinge-se à alegada recusa indevida da parte requerida em efetivar a portabilidade do benefício previdenciário da parte requerente para instituição bancária diversa. O direito à portabilidade bancária encontra amparo nas normas editadas pelo Banco Central do Brasil e nas disposições aplicáveis aos benefícios previdenciários, assegurando ao beneficiário a livre escolha da instituição financeira responsável pelo recebimento dos valores. Assim, não pode a instituição financeira criar embaraços injustificados ou impedir a transferência requerida pelo consumidor, salvo mediante demonstração de impedimento técnico legítimo, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados