Processo 7070412-68.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7070412-68.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTORES: NICOL STEPHANY BALDELOMAR FLORES, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RUBEN HURTADO ROJAS, ÁREA RURAL, RUA MARIANO LORENZETE, VISTA ALEGRE DE ABUANÃ ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS, OAB nº PB14379 POLO PASSIVO REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1. RELATÓRIO Os autores ajuizaram a presente demanda alegando que, na madrugada de 05 de março de 2025, a autora Nicol Stephany, grávida, apresentou fortes dores e sangramento. Diante disso, dirigiram-se ao Posto de Saúde da Família (PSF) de Vista Alegre do Abunã, pertencente à rede municipal de Porto Velho. Relatam que não havia equipe de saúde de plantão e que o motorista da ambulância de serviço, identificado como Fábio, recusou-se a realizar o transporte emergencial da paciente para o Hospital Regional de Extrema, sob a justificativa de cansaço por ter realizado três viagens anteriores. Em razão da recusa e diante do quadro de urgência, os autores deslocaram-se em veículo particular com problemas mecânicos até o Hospital Regional de Extrema, de gestão do Estado de Rondônia, em trajeto que durou aproximadamente uma hora, com chegada por volta das 05h05. Afirmam que, no hospital estadual, constatou-se a gravidade do quadro e a necessidade de transferência para Rio Branco/AC, devido à ausência de médico cirurgião obstetra no plantão. Sustentam, ainda, que a remoção foi realizada de forma compartilhada com outra gestante, cuja paciente entrou em trabalho de parto no curso do trajeto o que atrasou a chegada ao Pronto-Socorro de Rio Branco/AC para as 08h40. Ao darem entrada na unidade de destino, constatou-se o óbito da filha Ailany Hurtado Baldelomar, razão pela qual postulam a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 200.000,00. O juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a citação dos réus (ID 129450391). O Estado de Rondônia apresentou contestação (ID 131358688). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam ou a limitação de sua responsabilidade, sob o fundamento de que o evento desencadeador do dano ocorreu exclusivamente no âmbito municipal, consubstanciado na recusa de transporte primário pela UBS de Vista Alegre do Abunã. No mérito, defendeu a regularidade do atendimento prestado no Hospital Regional de Extrema, asseverando que a admissão da paciente deu-se às 05h15 e o embarque na ambulância medicalizada ocorreu às 06h15, perfazendo apenas uma hora para triagem, diagnóstico, estabilização e regulação. Justificou o transporte compartilhado com amparo no Estado de Necessidade e a parada na rodovia por motivo de Força Maior em razão do parto expulsivo da segunda gestante. Apontou, também, a existência de cirurgião geral e clínico geral no plantão estadual e imputou o óbito à demora inicial decorrente da falha municipal e a inconsistências na datação gestacional no pré-natal promovido pelo Município. O Município de Porto Velho apresentou contestação (ID 132158741). Preliminarmente, aduziu sua ilegitimidade passiva, inépcia parcial da petição inicial por ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.