Processo 7070615-98.2023.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7070615-98.2023.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Miguel
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7070615-98.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DO APELANTE: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829A, RAFAEL NEVES ALVES, OAB nº RO9797A Polo Passivo: LOURDES APARECIDA BEZERRA ADVOGADO DO APELADO: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Unimed Porto Velho - Sociedade Cooperativa Médica Ltda, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 10, II, §§ 4º e 13, e 35-C da Lei n. 9.656/98; o art. 4º, III, da Lei n. 9.961/00; e os arts. 927, I, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil; os arts. 186, 187, 421-A, 422 e 927 do Código Civil; e contrariedade à Resolução Normativa da ANS n. 424/2017 e ao Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INSUMOS E MATERIAIS. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde de fornecer integralmente insumos e materiais prescritos por médico assistente para cirurgia de paciente portador de artrose grave no quadril, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da negativa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar (i) se é legítima a recusa da operadora de plano de saúde quanto ao fornecimento de materiais cirúrgicos indicados por médico assistente, sob alegação de existência de itens “similares”; e (ii) se a negativa de cobertura, nas circunstâncias dos autos, enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de cobertura fundada em suposta similaridade dos materiais, sem comprovação inequívoca de equivalência clínica e em prejuízo da prescrição médica individualizada, é ilegítima e abusiva. 4. A jurisprudência do STJ privilegia a indicação do profissional médico responsável pelo paciente, exigindo, para afastá-la, contraprova técnica direta e personalizada, e não meros pareceres genéricos de junta médica. 5. Presentes respaldo no rol da ANS e prescrição fundamentada, descabe à operadora restringir a cobertura com base em justificativas abstratas. 6. A recusa de cobertura injustificada ou insuficientemente motivada, especialmente em caso de doença grave e incapacitante, configura violação a direito de personalidade e gera o dever de indenizar por dano moral, não se tratando de mero dissabor ou inconveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: “É ilícita a negativa de plano de saúde em fornecer integralmente insumos e materiais prescritos por médico assistente, salvo evidência técnica específica e individualizada, devendo a recusa injustificada de cobertura, em caso de tratamento indispensável e urgente, ser indenizada por dano moral.” Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1925823/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 06.10.2020; STJ, AgInt no REsp 1986692/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 21.06.2022; STJ, AgInt no REsp 1674948/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados