Processo 7071350-63.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7071350-63.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADOS DO AUTOR: IVI PEREIRA ALMEIDA ORLANDO, OAB nº RO8448, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO, OAB nº RO2003 ADVOGADO DO REU: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 AUTOR: T. C. D. O. L. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO l. RELATÓRIO Trata-se de ação de Modificação de Guarda c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por T. C. D. O. L., em face P. T. B. N., visando a alteração do regime de guarda dos menores H. C. B. D. A. O. e P. S. B. D. A. O., atualmente sob guarda compartilhada, com lar de referência paterno. A parte requerente alegou na peça exordial, em síntese, que: a) a guarda dos filhos havia sido anteriormente fixada em regime compartilhado, com lar de referência paterno, mediante acordo homologado judicialmente nos autos do processo n° 7027785-83.2024.8.22.0001; b) passou a identificar supostos episódios de maus-tratos e ambiente inadequado no lar paterno, associando superlotação da residência e dificuldade de comunicação; c) noticiou alegada omissão de cuidados médicos e episódios de agressão no âmbito da residência paterna, indicando, além disso, transferências unilaterais na rotina escolar dos menores e dificuldades emocionais associadas ao ambiente paterno. Requer: I. Tutela de urgência para inversão provisória do lar de referência para ambiente materno, com suspensão da permanência das crianças no lar paterno até laudo técnico. II. Supervisão da convivência paterna, nos moldes judiciais, até nova deliberação. III. Fixação definitiva do lar de referência materno. IV. Regulamentação do direito de convivência paterna em finais de semana alternados, sem pernoite (até parecer favorável). V. Suspensão do convívio das crianças com irmãos (filhos da madrasta) que tiveram episódios de agressão. VI. Realização urgente de estudo psicossocial nos lares. VII. Proibição de alteração escolar sem consentimento mútuo. VIII. Comunicação entre os pais por meio oficial indicado pelo juízo. IX. Restituição dos bens das crianças eventualmente desviados. X. Acompanhamento psicológico periódico. XI. Justiça gratuita. A decisão inicial concedeu gratuidade da justiça, indeferiu o pedido de guarda provisória para inversão do lar de referência, bem como a suspensão da convivência, determinando ainda a designação de audiência de conciliação (id 129560252). O requerido foi citado/intimado (id 130765752) e apresentou contestação (id 132909954). Requer: I. Improcedência total do pedido de modificação da guarda. II. Caso não seja esse o entendimento, requer a concessão da guarda unilateral em seu favor. III. Subsidiariamente, mantenha-se a guarda compartilhada, com fixação do lar de referência paterno. IV. Regulamentação detalhada do direito de convivência, com intermediação da avó materna, como já sugerido pelo juízo. V. Produção de provas testemunhal, documental e pericial. VI. Justiça gratuita. VII. Que todas as comunicações entre as partes ocorram por meio virtual e registro documental. A autora, em síntese, rebate os argumentos do requerido, reafirma a gravidade das alegações de risco e pugna pela produção de provas técnicas que, segundo seu entendimento, corroboram sua versão, bem como a apreciação prioritária do melhor interesse dos menores. Documentos Constam dos autos…
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