Processo 7071749-92.2025.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7071749-92.2025.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 25.961,42 EXEQUENTE: MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 EXECUTADO: LEONILDA FERREIRA SEGANTINI ADVOGADOS DO EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO, OAB nº RO158, CRISTIANO ALBERTO FERREIRA, OAB nº RO1971A, JOSE BRUNO CECONELLO, OAB nº RO1855 DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas, referente aos autos n.0004580-62.2015.8.22.0001. Síntese da fase de conhecimento e da impugnação. Ademais, indeferida a tese de coisa julgada, recebendo a presente execução como liquidação por arbitramento. Por conseguinte, deferida a instauração da liquidação, nomeou-se o perito Kleber Lúcio Borges. (ID.134385130). Anuência para o encargo de expert, propondo os honorários periciais (ID.135218099). Por sua vez, a parte executada, pugnou pelos benefícios da justiça gratuita em seu favor. Ademais, apensou quesitos e prova documental (ID.135381967). A parte exequente, em seu turno, informou que é beneficiária da justiça gratuita nos autos, conforme ID.129579139 nos autos originários de n.004580-62.2015.8.22.0000. Outrossim, apresentou quesitos periciais. (ID.135455045). Vieram os autos conclusos. Pois bem. 2. DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. De acordo com entendimento jurisprudencial mais recente, a situação de pobreza não pode ser invocada de forma generalizada, sendo necessária a prova da situação de necessidade. O inciso LXXIV, art. 5º da CF afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que não basta apenas alegar a insuficiência financeira, sendo necessário a prova do estado de miserabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça ressalta a relatividade da presunção de pobreza e confere ao Juiz a possibilidade de determinar a comprovação da miserabilidade do requerente dos benefícios da justiça gratuita, vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão do Tribunal de origem sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. 'O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.' (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 643.284/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015). Vale lembrar que o benefício da gratuidade não pode ser concedido indiscriminadamente, sem a demonstração efetiva da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto a banalização do instituto prejudica os fins sociais e o bem comum a que se destina. No presente caso, a parte executada não comprovou a hipossuficiência alegada, com demonstrativo amplo de sua renda ou despesas que demonstrariam eventual vulnerabilidade financeira. Assim, o franqueamento desmotivado onera…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.