Processo 7071941-25.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7071941-25.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7071941-25.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ORGULHO DO MADEIRA - QUADRA 607 - LOTE 448 ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB nº AM972 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751, JANICE DE SOUZA BARBOSA, OAB nº AC3915, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 4.054.212,25 Data da distribuição: 28/11/2025 DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ORGULHO DO MADEIRA – QUADRA 607 – LOTE 448 em face de BANCO DO BRASIL S/A. Em síntese (ID 129618177), o autor alegou que após a entrega do Residencial Orgulho do Madeira, houve constatação de graves defeitos nas áreas comuns do condomínio, comprovados por laudo técnico e relatório fotográfico. O condomínio notificou o Banco do Brasil, agente executor do Programa Minha Casa Minha Vida, para solução dos problemas, mas não obteve resposta. Diante da omissão do Banco e da impossibilidade financeira do condomínio, foi requerida a gratuidade da justiça. Fundamentando a legitimidade do condomínio e do Banco para figurar na demanda, o autor pleiteia indenização por danos materiais, no valor apontado pelo laudo, além de danos morais pelo sofrimento causado aos moradores. Apresentou provas técnicas e neurocientíficas, pediu inversão do ônus da prova e requer a condenação do réu. Dá-se a causa o valor de R$ 4.054.212,13. Despacho (ID 130110463) deferindo os benefícios da justiça e determinando a retificação do polo ativo da ação, com a exclusão do Sr. Leandro do cadastro processual, já que foi inserido equivocadamente como parte. Habilitação do réu (ID 133415016). Audiência de conciliação (ID 133451204) infrutífera. Contestação (ID 134460193), o réu, alegou que sua participação no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 se limita à atuação como agente financeiro, sem responsabilidade técnica pelos vícios da obra, atribuída exclusivamente à construtora e ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) gerido pela Caixa Econômica Federal. Defendeu sua ilegitimidade para responder pela ação, contestou a possibilidade de o condomínio pleitear danos morais em nome dos moradores, questionou o valor da causa, a concessão da justiça gratuita e a representação do síndico, também negando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Apontou prescrição e decadência dos direitos alegados, sugeriu competência da Justiça Federal e o ingresso do FAR e da construtora, caso necessário. Afirmou a inexistência de relação entre sua atuação e os danos noticiados, atribuiu eventuais problemas à administração do condomínio, pediu a improcedência dos pedidos, a condenação do autor nas despesas processuais e, caso haja procedência, requereu a individualização das responsabilidades e reconhecimento de culpa concorrente. Réplica (ID 135568364), o autor reafirmou que os vícios de construção nas áreas comuns são resultado de falhas na execução e fiscalização do empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, defendendo que o Banco do Brasil possui responsabilidade solidária pelos danos. Ressaltou que o laudo técnico comprova que as falhas não decorrem de má conservação, mas de defeitos estruturais. O condomínio rebateu os argumentos do Banco do Brasil quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados