Processo 7071993-21.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7071993-21.2025.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: NEIDE AZOUGUE DORADO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13025 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública em que a REQUERENTE: NEIDE AZOUGUE DORADO demanda em face do REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM. No que tange ao pedido de oitiva dos policiais militares que atenderam a ocorrência (ID 130532308), entendo pelo seu indeferimento. Como cediço, o assédio moral se configura por condutas reiteradas e contínuas no ambiente de trabalho. Os policiais que atenderam a ocorrência pontual não presenciaram a rotina laboral da parte autora, limitando-se a registrar fatos isolados e posteriores ao alegado assédio. O Boletim de Ocorrência já goza de fé pública e relata os fatos presenciados pelos agentes no momento do atendimento. A oitiva nada acrescentaria além do que já está documentado. Assim, tal depoimento seria irrelevante para a prova da habitualidade da conduta abusiva, aos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Ademais, verifico que a autora já indicou outras testemunhas que, por estarem presentes no cotidiano da repartição, possuem maior aptidão para esclarecer os fatos narrados (ID 130522557). Portanto, indefiro o pedido de oitiva dos policiais militares, na condição de testemunhas. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30/06/2026, ÀS 9h, para a colheita da prova oral nos termos requeridos nos autos, sob pena de confesso. A solenidade se realizará de modo HÍBRIDO, ou seja, tanto de modo presencial, quanto de modo virtual, ficando a critério da parte e seu advogado o modo como deseja participar. A realização da audiência por videoconferência se dará mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do TJRO, cujo link segue abaixo. Já para realização de modo presencial, deverá a parte ou advogado comparecer na sala de audiências (Sala 931, 9º pavimento) do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho, localizado na AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, em dia e hora acima designados. Assim, as partes, seus advogados e testemunhas devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência. A sala de reunião deve ser acessada pela(s) parte(s), patrono(s), defensor através do Link: https://meet.google.com/vff-wpph-wnh Quanto às testemunhas arroladas, devem acessar a sala de espera, onde serão passadas as orientações, acessando o Link: https://meet.google.com/fju-pzzw-hjd Se possível, as partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar ao secretário do gabinete documento de identificação com foto para fins de coleta de dados pessoais. Caso ainda não tenha feito, o advogado tiver interesse de realizar a audiência por meio virtual solicitamos que, no prazo de 5 dias: 1) Apresente…
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