Processo 7072538-91.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7072538-91.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 31 de 22/06/2026 a 26/06/2026 7072538-91.2025.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7072538-91.2025.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Mercadopago.Com Representações Ltda. Advogado(a) : Juliano Ricardo Schmitt (OAB/SC 20875) Apelado(a) : Gilberto Pereira da Silva Advogado(a) : Rafael Cardoso Martins Fiorini Minto (OAB/ES 35387) Relator : JUIZ CONVOCADO HARUO MIZUSAKI (DES. TORRES FERREIRA) Distribuído por Sorteio em 28/04/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO BOLETO. FRAUDE PRATICADA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO DIGITAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IDENTIDADE CORPORATIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória ajuizada por consumidor vítima de fraude bancária consistente no pagamento de boleto falso. O autor alegou que realizou pagamento no valor de R$ 5.475,00 após identificação do beneficiário como “Banco Safra S.A.”, constatando posteriormente que os valores foram desviados para conta vinculada à plataforma da apelante. A sentença condenou a requerida ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição de pagamento responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraude praticada mediante utilização de conta recebedora hospedada em sua plataforma com identificação fraudulenta de instituição financeira; e (ii) estabelecer se houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima apta a afastar ou mitigar a responsabilidade civil da fornecedora. III. RAZÕES DE DECIDIR As instituições de pagamento inserem-se no conceito de fornecedoras de serviços, submetendo-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A fraude decorre de fortuito interno, pois o estelionatário utilizou a infraestrutura tecnológica da apelante para operacionalizar o recebimento dos valores desviados. A apelante falha no dever de segurança ao permitir que terceiro fraudador utilize, sem validação cadastral eficaz, a identificação “Banco Safra S.A.” dentro de sua própria plataforma. A atividade de intermediação de pagamentos digitais impõe às instituições financeiras e de pagamento o dever de implementar mecanismos mínimos de verificação de identidade, autenticidade e compatibilidade cadastral dos usuários. A aparência objetiva de legitimidade criada pelo sistema da apelante induz o consumidor médio a erro e afasta a alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A excludente prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC exige demonstração de que o dano decorreu exclusivamente da conduta do consumidor, hipótese não verificada nos autos. Exigir do consumidor conhecimento técnico acerca de mecanismos internos de liquidação bancária e sistemas de compensação financeira representa ônus excessivo incompatível com a lógica protetiva do CDC. O dano moral resta configurado diante da frustração da quitação tributária, da perda financeira suportada por consumidor em situação de vulnerabilidade econômica e da recusa administrativa da apelante em fornecer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados