Processo 7072550-08.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7072550-08.2025.8.22.0001 AUTOR: PEDRO RAIMUNDO VELOSO XAVIER ADVOGADO DO AUTOR: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO509 REU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADOS DO REU: RENATO DINIZ DA SILVA NETO, OAB nº BA19449, MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 Sentença Trata-se de ação na qual a parte autora relata que sofreu danos materiais em razão de acidente de carro de propriedade da requerida. Preliminar de incompetência do Juizado por necessidade de perícia O rito do Juizado admite análise dos danos materiais quando o conjunto probatório, composto de boletim de ocorrência, orçamentos, fotos e outros documentos apresentados, permite a convicção do juízo sem a necessidade de perícia técnica. Ademais, trata-se de demanda típica desta Justiça, cuja análise de avarias e extensão dos danos veiculares pode ser realizada a partir das evidências já colacionadas. Preliminar de ilegitimidade passiva A locadora de veículos tem legitimidade passiva para responder à demanda em decorrência do acidente de trânsito envolvendo o seu veículo, conforme Súmula 492 do STF e precedentes do STJ. Sendo assim, descabe afastar a sua responsabilidade pelo sinistro. Ademais, está consolidada na jurisprudência, que o proprietário responde solidariamente com o condutor (culpa in eligendo e in vigilando), em razão do risco inerente ao uso de veículo automotor. Logo, tanto um quanto outro são legitimados passivos, ainda que por meio de contrato de locação, independentemente da contratação de proteção contra terceiros pela locatária, não cabendo à ré, por mera liberalidade, eximir-se da responsabilidade civil decorrente da propriedade do bem. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES . DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME . SÚMULA N. 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada . 2. O proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito, uma vez que, sendo este um veículo perigoso, seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Precedentes. 3 . Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1215023 SC 2015/0246157-9, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/11/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2019). Da mesma forma, deixo de acolher a alegação de litisconsórcio passivo necessário em relação à locatária, vez que a relação solidária decorrente da propriedade do veículo autoriza o ajuizamento da pretensão em face exclusiva do proprietário, conforme acima citado. Dessa forma rejeito a preliminar. Preliminar de ilegitimidade ativa do autor Afasto a preliminar, o autor juntou no ID 133065707, documento que comprova a propriedade do veículo. Assim, rejeito as preliminares e passo ao julgamento do mérito. PROVAS E FUNDAMENTOS: Trata-se de litígio decorrente de acidente de trânsito, que deve ser resolvido sob a ótica do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro. Quanto ao pedido de audiência de instrução…
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