Processo 7072718-10.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7072718-10.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7072718-10.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA ZENEIDE DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais contra a ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas, referente às faturas de recuperação de consumo de energia elétrica da UC nº 20/54554-1, porque, em síntese, o procedimento de apuração de irregularidade conduzido por ela teria incidido em vícios desde a constatação da suposta fraude até a apuração de eventuais valores a recuperar. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO 1. PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO A presente causa de pedir cinge-se na controvérsia da legitimidade da recuperação de consumo realizada após uma inspeção ocorrida no dia 07/08/2025 e registrada sob o TOI nº 190982919. Dito isso, os pedidos iniciais se fixam na declaração de nulidade do procedimento administrativo da recuperação de consumo, na inexigiblidade dos débitos desta decorrentes e na condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Por conseguinte, observa-se que, em sua contestação, a Demandada arguiu preliminar de perda do objeto desta demanda (ID 131382592, pág. 2) em razão da ocorrência de parcelamento do débito impugnado nos autos. Cumpre destacar que o controle das condições da ação pode ser realizado de ofício pelo magistrado, desde a análise da petição inicial até o momento anterior ao julgamento do mérito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. O direito de agir em juízo, independentemente do resultado que a parte possa alcançar, sujeita-se a uma necessária disciplina tendente a afastar o abuso no demandar, impondo-se que, para obter uma resposta sobre seu pedido, a parte autora deve preencher requisitos denominados condições da ação. Após a delimitação da causa de pedir, assiste razão a Demandada quanto a perda do objeto em razão tanto pela ausência superveniente do interesse de agir da Demandante como pela desconstituição do débito inicial de recuperação de consumo, onde seu adimplemento foi parcelado em obrigações sucessivas. Isso porque ao ocorrer o parcelamento do débito à título de confissão de dívida, como citado pela Demandada (ID 131383204), independentemente da concordância da Demandante ou não, tornou-se impossível discutir o próprio procedimento administrativo da recuperação de consumo pois o termo contratual confere, em princípio, presunção de legalidade e regularidade. Embora se reconheça que a Demandada deve observar os procedimentos administrativos previstos na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, especialmente ao faturamento mensal e à recuperação de consumo, qualquer discussão sobre eventual inobservância dos procedimentos administrativos ficam presumidamente superadas com a celebração do termo de confissão de dívida, uma vez que ocorre a novação da obrigação, nos termos do art. 360, inciso I, c/c art. 361, ambos do CC, in verbis: Art. 360. Dá-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados