Processo 7073217-62.2023.8.22.0001

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7073217-62.2023.8.22.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7073217-62.2023.8.22.0001 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente/Exequente: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogado do requerente: CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Requerido/Executado: B. D. B. Advogado do requerido: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 SENTENÇA Vistos, Trata-se de embargos à execução, opostos por EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos, em relação à ação de execução de título extrajudicial n. 7000281-39.2023.8.22.0001. Narra a parte embargante que a execução tem por fundamento Cédula Rural Pignoratícia firmada em 28/04/2016, no valor original de R$87.720,00, tendo a dívida sido antecipadamente vencida em razão do inadimplemento de parcela com vencimento em 15/04/2022, resultando na cobrança do montante de R$88.050,00. Sustenta a existência de irregularidades no valor executado, alegando a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência em cédula de crédito rural, bem como a incidência indevida de juros antes da constituição em mora. Aduz a ausência de notificação para caracterização da mora e defende a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano. Argumenta, ainda, a necessidade de aplicação da teoria da imprevisão em razão das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19, com pedido de alongamento do prazo para pagamento da dívida. Afirma ter realizado pagamentos no total de R$35.497,40, sustentando que o débito correto corresponderia a R$55.117,42, conforme planilha apresentada. No pedido, requereu a concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de excesso à execução. Subsidiariamente, a aplicação da teoria da imprevisão para alongamento do prazo de pagamento do débito. Com a petição inicial, juntou documentos. Foram concedidos à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça. Os embargos à execução foram rejeitados liminarmente por intempestividade, decisão mantida após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte embargante. Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deu provimento ao recurso, reconhecendo a tempestividade dos embargos em razão da indisponibilidade do sistema PJe no último dia do prazo, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos para regular processamento. Com o retorno dos autos, os embargos foram recebidos, tendo sido indeferido o pedido de efeito suspensivo e determinada a intimação da parte embargada para apresentação de impugnação. A parte embargada apresentou impugnação, na qual defendeu a regularidade do contrato e das cobranças realizadas, sustentando a força obrigatória da avença e a legalidade dos encargos aplicados. Asseverou, ainda, que não houve cobrança de comissão de permanência no cálculo apresentado na execução, afastando a alegação de excesso, bem como refutou a ocorrência de anatocismo. Intimadas para especificação de provas, a parte embargada manifestou desinteresse na produção de outras provas, ao passo que a parte embargante permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e os pressupostos de…

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