Processo 7073348-66.2025.8.22.0001

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7073348-66.2025.8.22.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Criminal
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Processo n. 7073348-66.2025.8.22.0001 RÉU: THIAGO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, união estável, agricultor, CPF nº 031.***.***-80, nascido em 23/04/1995, em Porto Velho/RO, filho de Francisca Ribeiro da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de ALDEMIR MELO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal (1º FATO), e o denunciado THIAGO RIBEIRO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (2º FATO) e art. 12, caput, da Lei 10.826/03 (3º FATO), na forma do art. 69, do Código Penal, consoante os termos da denúncia (ID 132213186): FATO 1: Em dia, horário e local não especificado nos autos, sendo certo de que antes da apreensão efetuada no dia 04/12/2025, na cidade de Porto Velho/RO, o denunciado ALDEMIR MELO DOS SANTOS recebeu e ocultou uma espingarda, de calibre 20, nº identificador RO15162625,01 (um) PlayStation Slim preto com 01 (um) controle, 01 (uma) TV TCL 32” de propriedade da vítima Cauã Vinícius de Sousa Peres, objetos estes que sabia ou deveria saber se tratar de produto de crime. FATO 2: Em dia, horário e local não especificado nos autos, sendo certo de que antes da apreensão efetuada no dia 04/12/2025, na cidade de Porto Velho/RO, o denunciado THIAGO RIBEIRO DA SILVA recebeu e ocultou uma espingarda, de calibre 20, nº identificador RO15162625, de propriedade da vítima Cauã Vinícius de Sousa Peres, objeto este que sabia ou deveria saber se tratar de produto de crime. FATO 3: Em dia, horário e local não especificado nos autos, sendo certo de que antes da apreensão efetuada no dia 04/12/2025, na cidade de Porto Velho/RO, o denunciado THIAGO RIBEIRO DA SILVA mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, uma espingarda, de calibre 20, nº identificador RO15162625, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, uma equipe da Polícia Militar foi acionada via CIOP para averiguar ocorrência de furto na BR-319, km 17, linha 1, na área rural de Porto Velho/RO. Os policiais, ao chegarem ao local, constataram que o agente da subtração havia sido detido por populares. Ele foi identificado como Khevellyn (a respeito do qual, manifesta-se ao final) e narrou à guarnição que havia vendido os objetos (01 PlayStation Slim preto com 01 controle, 01 TV TCL 32” e 01 espingarda com 10 munições) ao acusado Aldemir. Em diligências na casa de Aldemir, esse afirmou que havia entregado a arma a Thiago. Quanto aos outros itens, limitou-se a dizer que não estavam mais em sua posse. Após, já na casa de Thiago, ele admitiu que estava em posse da espingarda, indicando que ela estava escondida debaixo de uma árvore em seu quintal. O objeto foi aprendido e foi dada voz de prisão aos agentes e ao autor do furto, que foram conduzidos à Autoridade Policial. O réu Thiago Ribeiro da Silva foi preso em Flagrante Delito (ID 129919208), sendo o flagrante homologado e concedida liberdade provisória (ID 129946011). A denúncia (id.130398312) foi ofertada em desfavor de Thiago Ribeiro da Silva e Aldemir Melo dos dos Santos e recebida em 18 de dezembro de 2025 (ID 130485103). No mesmo ato, o Ministério Público informou a possibilidade de realização de ANPP em relação ao investigado Khevellyn de Almeida Sales (id. 130398312 - item 6). Após foi concedido ao…

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