Processo 7073613-39.2023.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7073613-39.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA DE LOURDES IBIAPINA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8308, SILVANIA FERREIRA WEBER, OAB nº RO7385 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação indenizatória por danos materiais que MARIA DE LOURDES IBIAPINA DA SILVA endereça ao BANCO DO BRASIL S.A., originariamente endereçada também à União Federal, sob alegação de irregularidades no saldo e na correção dos valores da conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. A parte autora alega que, ao se aposentar, recebeu apenas R$ 1.542,52 referentes aos valores depositados em sua conta vinculada ao PIS/PASEP. Sustenta que o montante decorre de falha na administração e gestão dos recursos. Requereu, por isso, a condenação dos réus ao pagamento das diferenças que entende devidas, devidamente atualizadas. Os autos foram inicialmente distribuídos à Justiça Federal (Processo n. 1015818-28.2020.4.01.4100). Após manifestação da União quanto à sua ilegitimidade passiva e o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, o feito foi remetido à Justiça Estadual, com exclusão da União da lide (ID 99673199 - págs. 467-469/472). Citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (ID 99673199 - págs. 146-170/472). Preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade da justiça e o valor da causa, além de alegar ilegitimidade passiva. Suscitou, ainda, a prescrição quinquenal. No mérito, sustentou que atua como mero agente operador do PASEP, sem responsabilidade pelo cálculo ou atualização dos saldos das contas vinculadas, e impugnou os cálculos apresentados pela parte autora. Réplica no ID 101010426. Sobreveio decisão de saneamento (ID 101939766), que afastou as preliminares e prejudiciais suscitadas e determinou a realização de prova pericial contábil. O laudo pericial foi juntado aos autos (IDs 116862812, 116862813 e 116862815). Posteriormente, o processo foi suspenso em razão do Tema Repetitivo n. 1300 do STJ. Após o julgamento do referido tema (ID 133072509), houve o prosseguimento do feito, com intimação das partes para manifestação sobre a prova pericial (ID 133342897). A parte autora manifestou ciência do laudo (ID 134541161), e a parte ré apresentou manifestação no ID 134574236, ocasião em que reiterou os termos da contestação.. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação Trata-se de ação de reparação por danos materiais supostamente sofridos pela requerente, em decorrência de irregularidades praticadas pelo Banco requerido em sua conta PASEP, que teria ensejado na incorreção da atualização de seu valor conforme os índices legais pertinentes. Em síntese, o ponto controvertido da demanda cinge em determinar se foram aplicados os índices de correção monetária e juros remuneratórios devidos aos valores da autora depositados na conta PASEP. No presente caso, restou incontroverso pelo extrato juntado no ID 99673199 - págs. 32-34/472, que a autora já era servidora pública antes da extinção da contribuição do PASEP, que seu deu com a promulgação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.