Processo 7074081-37.2022.8.22.0001

TJRO • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
7074081-37.2022.8.22.0001
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7074081-37.2022.8.22.0001 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO REU: JOAO LEONEL BERTOLIN, ANTONIO ENIVALDO FERREIRA MEDEIROS ADVOGADOS DOS REU: EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI, OAB nº RO9636 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em face de Antônio Enivaldo Ferreira Medeiros e João Leonel Bertolin, objetivando a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito e causaram lesão ao erário (ID 82833998). O autor relata que o requerido Antônio Enivaldo, sócio-educador do Estado de Rondônia, tomou posse no cargo de operador de máquinas pesadas do Município de Porto Velho em 23/05/2012 (ID 82833998, p. 6). Sustenta que o servidor acumulou ilegalmente os cargos públicos e, a partir de sua remoção para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, passou a receber remuneração sem a contraprestação dos serviços, no período de abril de 2015 a abril de 2018, gerando enriquecimento ilícito no valor atualizado de R$ 102.373,56 (ID 82833998, p. 6). Ademais, narra a petição inicial que o requerido João Leonel Bertolin, na condição de Secretário da SEMAGRIC, concorreu dolosamente para a prática do ato ímprobo, omitindo-se no dever de fiscalizar a jornada do subordinado e homologando folhas de ponto ideologicamente falsas, viabilizando o pagamento de remunerações indevidas (ID 82833998, p. 9-10). O requerido João Leonel Bertolin apresentou contestação (ID 87891048). Argui preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, sustentando a ausência de dolo específico, a natureza meramente burocrática da homologação das folhas de ponto, a descentralização administrativa da SEMAGRIC e a necessidade de limitação de sua responsabilidade ao período em que esteve à frente da pasta (ID 87891048). O requerido Antônio Enivaldo Ferreira Medeiros, embora regularmente citado (ID 91076423), deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar resposta. O Ministério Público apresentou réplica (ID 93997040), rebatendo a impugnação ao valor da causa e reiterando os termos da inicial. Instado a se manifestar, o Município de Porto Velho ingressou no polo ativo da demanda (ID 99416326). Decisão saneadora - id 118022292. Fora rejeitada a impugnação ao valor da causa, delimitado os pontos controvertidos e determinado que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. Durante a instrução processual, realizou-se audiência de instrução e julgamento de forma híbrida (ID 128246002 e ID 130112043), oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas Marilza da Conceição Neves, Daniel Emanuel Pinheiro de Souza, Darli Ferreira de Almeida e Mariene Alves Carvalho Leal Oliveira. As partes apresentaram alegações finais por memoriais, tendo o Ministério Público (ID 132666213) e o Município de Porto Velho (ID 133135082) pugnado pela…

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