Processo 7074438-17.2022.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7074438-17.2022.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7074438-17.2022.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: KATIA CRISTIANE DE SOUZA VALADAO ADVOGADOS DO AUTOR: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A autora, KATIA CRISTIANE DE SOUZA VALADÃO, ajuizou ação contra o Estado de Rondônia em razão do falecimento de seu filho menor, G.H.D.S.A., ocorrido após acidente de trânsito em 31/03/2012. Segundo alegou, o menor foi socorrido pelo SAMU e ingressou no Hospital João Paulo II em estado gravíssimo, apresentando politraumatismo e traumatismo craniano. Consta que embora o médico responsável tenha requerido de imediato a internação do menor em UTI devido à gravidade do quadro, não houve a disponibilização de leito, tampouco foi providenciada sua transferência para outra unidade sob custeio do SUS, tendo a autora sido informada da indisponibilidade de vagas. Alegou, ainda, que no período noturno precedente ao óbito não havia médicos de plantão acompanhando os pacientes. Sustenta que houve omissão estatal, tanto pela ausência de leito de UTI e falta de transferência, quanto pela alegada negligência no acompanhamento médico, circunstâncias que teriam contribuído decisivamente para o falecimento da vítima. Inicialmente, a presente ação foi proposta em desfavor da União Federal e do Estado de Rondônia. Todavia, o Juízo da Seção Judiciária no Estado de Rondônia, reconhecendo a ilegitimidade passiva da União, declinou da competência por não haver qualquer conduta imputada à União Federal. Em contestação, apresentada no ID. 82903563, pág. 65, o Estado de Rondônia sustenta que a responsabilidade civil dos médicos que atuam na rede pública de saúde é de meio e não de resultado, sendo, portanto, subjetiva, razão pela qual depende da comprovação de culpa. Afirma que o atendimento prestado ao menor não se deu de forma omissa, mas sim com a realização de diversos procedimentos médicos e tentativas de reversão do quadro clínico, inclusive com êxito momentâneo na reanimação cardiopulmonar. Argumenta que o menor teria ingressado no hospital já em estado gravíssimo, possivelmente sem sinais vitais, tendo sido "ressuscitado" pela equipe médica. Alega, por conseguinte, que não houve desassistência, e que todas as medidas foram adotadas dentro das possibilidades técnicas e operacionais da unidade hospitalar. Ao final, requer a improcedência dos pedidos, e, subsidiariamente, que eventual indenização seja arbitrada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se o padrão de vida da autora. Em decisão saneadora de ID. 119567129, restou indeferido o pedido de produção de prova pericial. Sendo deferido, contudo, o pedido de produção de prova testemunhal, autorizando a oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes, sendo na oportunidade, designada audiência de instrução para 29 de maio de 2025, às 9:00 horas. Todavia, a audiência não foi realizada, pois não estavam presentes todas as testemunhas, conforme Ata de Audiência de ID. 121627965. Sendo redesignada para o dia 01 de julho de 2025 às 11h. Na oportunidade, a magistrada deferiu o requerimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados