Processo 7075121-49.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7075121-49.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7075121-49.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Parte autora: R.N.GARCIA DE QUEIROZ, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2290, - DE 2170/2171 A 2369/2370 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, RUA HEBERT DE AZEVEDO 1333, - DE 2301 AO FIM - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-757 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por R.N. GARCIA DE QUEIROZ em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos. Em sua inicial, a parte autora narra que, ao acessar o aplicativo Net Empresa do banco requerido, foi notificada sobre a necessidade de instalação de componente de segurança para viabilizar o acesso ao sistema. Afirma que, após tentativas frustradas de instalação, entrou em contato com a central telefônica do banco e, posteriormente, recebeu ligação via WhatsApp de pessoa que se apresentou como preposto da instituição financeira, por meio do número (11) 97726-1506, com foto de perfil contendo a logomarca do Bradesco. Aduz que foi orientada a acessar link encaminhado pelo suposto atendente, ocasião em que terceiros teriam obtido acesso à conta bancária da empresa e realizado dois pagamentos de boletos, cada qual no valor de R$ 18.000,00, em 28/08/2025 e 29/08/2025, totalizando prejuízo material de R$ 36.000,00. Sustenta que comunicou o ocorrido ao banco e registrou boletins de ocorrência, mas não obteve solução administrativa satisfatória. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a restituição imediata ou o bloqueio do valor de R$ 36.000,00. Ao final, pugnou pela condenação da requerida à restituição em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. A decisão de ID 130298887 recebeu a inicial, deferiu a gratuidade de justiça à pessoa jurídica autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência. Contestação apresentada por BANCO BRADESCO S.A. no ID 132036307. Erige questão de ausência de pretensão resistida. No mérito, sustenta que não houve falha na prestação do serviço bancário, pois os pagamentos impugnados teriam decorrido de fraude praticada por terceiro estranho à instituição financeira, mediante engenharia social, com participação direta do representante da autora no acesso a link encaminhado por suposto fraudador. Impugna os pedidos de restituição em dobro e de indenização por danos morais. Requer a improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no ID 133163930, na qual a parte autora impugna a contestação e reitera a existência de falha na prestação do serviço, a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a procedência dos pedidos iniciais. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, no ID 133163935, a requerida informou não possuir outras provas a produzir, salvo as já constantes dos autos, e requereu o julgamento de improcedência dos pedidos, conforme manifestação de ID 133412673. A parte autora, por sua vez,…

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