Processo 7075550-16.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7075550-16.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. C. J. R. Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS - RO7986, THIAGO MURILO DOS SANTOS - RO10405 REPRESENTADO: A. C. S. D. L. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA, através dos seus advogados, intimada do DESPACHO ID 135523682: " 1. Trata-se de ação de guarda e visitas promovida por J. C. J. R. em desfavor de T. S. D. L., A. C. S. D. L.. 1.1. Providencie a CPE, a retificação do endereço do (a) requerida no sistema (id.135389468 - Pág. 1). 2. Após o ajuizamento da demanda, a parte autora informou que foi aprovado em concurso público e convocado para o Curso de Formação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, passando a residir temporariamente na comarca de Manaus - AM, até que o curso seja finalizado. A previsão é que o curso se encerre entre outubro e dezembro deste ano. Se assim, requereu que a autorização para buscar e devolver a criança seja estendida à sua esposa, madrasta do menor A., e à avó paterna (documentos pessoais em anexo) para que este retome o convívio presencial com a família paterna, principalmente com os irmãos. A modificação pretendida, ainda que temporária, se mostra impertinente, na medida em que o próprio requerente afirma que tem mantido contato virtual com o filho A. através de chamadas de vídeo. Ademais, verifica-se que a madrasta ou avó paterna não detém legitimidade processual para postular, em nome próprio, direito de visita ao menor, por não ser titular de poder familiar, nem parte direta da demanda, nos termos do art.1.583 e seguintes do Código Civil e do art.1.634 do Código Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de readequação do regime de convivência familiar formulado no ID133644516, devendo ser integralmente observado o regime fixado no despacho de id. 133475178. 3. Ante a apresentação de endereço atualizado, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 03 de junho de 2026, às 08h00 (horário local - Porto Velho/RO), a ser realizada pelo Centro de Conciliação de Família (CEJUSC/TJRO), por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Telefone para contato: 69 3309-7188. 4. Cite-se o(a) requerido(a), para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. O prazo para contestar fluirá da data da audiência de conciliação, ainda que a solenidade não seja realizada (art. 697, c/c art. 335, I, CPC). 4.2. Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo requerido(a), como verdadeiros, no que couber, os fatos alegados pelo(a) autor(a) (art. 344, CPC). 5. Intimem-se as partes acerca da solenidade designada. 5.1. Caso não seja possível a localização pessoal das partes pelo(a) Oficial(a) de Justiça, mas haja obtenção de número telefônico que viabilize o contato, autoriza-se o cumprimento da diligência por meio do aplicativo WhatsApp. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. OBSERVAÇÃO 1: Não tendo sido deferida a gratuidade, realizada a conciliação e não havendo acordo, caso…
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