Processo 7076167-73.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7076167-73.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JORGE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ALLEF BATISTA OLIVEIRA, OAB nº MG207541 Polo Passivo: BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DOS REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, OAB nº AM1535, FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A, PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A, BRADESCO DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JORGE RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO BRADESCO S.A. e BANCO MASTER S/A, todos qualificadas nos autos. Em sua exordial e petição de emenda superveniente (ID 132002369), a parte autora, que exerce a função de auxiliar de serviços gerais, relata que sua saúde financeira encontra-se gravemente comprometida em virtude de múltiplos empréstimos consignados, pessoais e cartões de crédito. Aduz que a soma das parcelas mensais de seus débitos atinge um montante que supostamente extrapola seus rendimentos líquidos e inviabiliza o custeio de suas despesas básicas de subsistência. Dessa forma, fundamenta sua pretensão na Lei nº 14.181/2021, no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, requerendo liminarmente a limitação dos descontos ao patamar de 35% (trinta e cinco por cento) de sua renda líquida e a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito. No mérito, pugna pela repactuação de suas dívidas mediante a homologação de plano de pagamento em audiência de conciliação. Subsidiariamente, para a hipótese de não haver acordo, requer a conversão do feito em processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos (art. 104-B do CDC), visando a imposição de um plano judicial obrigatório, com a limitação definitiva dos descontos para garantir o seu mínimo existencial. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, ante os elementos de convicção que demonstram a hipossuficiência econômica da requerente para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, há de se observar que a presente demanda se insere no procedimento especial previsto na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que instituiu o procedimento especial de repactuação de dívidas e fixou uma sistemática própria, na qual se privilegia a conciliação prévia entre devedor e credores como fase inicial obrigatória do processo, sendo uma etapa tem por finalidade a construção de um plano consensual de pagamento, capaz de equilibrar os interesses das partes e restaurar a capacidade financeira do consumidor, sem a imposição imediata de medidas judiciais coercitivas. Nesse diapasão, a concessão de tutela antecipada, com a imediata limitação dos descontos e os demais efeitos restritivos pretendidos pela parte autora, esbarra na própria sistemática e essência da legislação aplicável, que estabelece que a fase inicial do procedimento deve priorizar, obrigatoriamente, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.