Processo 7076258-66.2025.8.22.0001

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7076258-66.2025.8.22.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7076258-66.2025.8.22.0001 Classe judicial: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AUTOR: V. D. P. B. R., AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 3265 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA, OAB nº RO9720, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A REU: S. G. D. O. S. R., RUA ALMIRANTE BARROSO 3954, - DE 3803/3804 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-368 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, S. D. O. S., RUA ALMIRANTE BARROSO, - DE 3803/3804 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-368 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS promovida por V. D. P. B. R. em favor da adolescente S. G. D. O. S. R., representada por sua genitora S. D. O. S., objetivando a fixação judicial da obrigação alimentar no percentual correspondente a 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos. Alegou que sempre contribuiu espontaneamente para o sustento da filha, mediante pagamentos informais e custeio de despesas essenciais, porém sem regulamentação judicial da obrigação alimentar. Sustenta possuir 73 (setenta e três) anos de idade, ser portador enfermidades que demandam acompanhamento médico contínuo e elevados gastos pessoais, alegando comprometimento de sua capacidade contributiva. Requereu a fixação dos alimentos provisórios e definitivos no percentual de 10% de seus rendimentos líquidos. Juntou documentos, Foram fixados alimentos provisórios no percentual ofertado pelo autor, correspondente a 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, além da designação de audiência de conciliação. (ID130687673) A audiência de conciliação, instrução e julgamento restou infrutífera. Considerando que a parte requerida foi citada em prazo inferior ao previsto no art. 334 do CPC, o feito foi convertido para o procedimento comum (ID 133085631). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID133746476, pág. 1/10 e ID133746476, pág. 1/10), requerendo inicialmente os benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, insurgindo-se contra o valor ofertado pelo autor, ao fundamento de que o percentual de 10% não atenderia às necessidades da adolescente. Alegou possuir a filha despesas elevadas relacionadas à moradia, alimentação, saúde, educação, plano de saúde, atividades extracurriculares, tratamento ortopédico, acompanhamento psicológico e demais necessidades inerentes à sua faixa etária e condição social. Sustentou, ainda, que o autor possui ampla capacidade financeira, percebendo renda líquida aproximada de R$ 35.000,00 mensais, além de patrimônio imobiliário e participação societária, requerendo a fixação dos alimentos definitivos no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Em réplica (ID135010801, pág. 1/15), o autor impugnou especificamente as despesas apresentadas pela requerida, sustentando que diversos gastos se referem ao núcleo familiar materno, e não exclusivamente à adolescente. Alegou ausência de comprovação adequada de determinadas despesas, bem como impossibilidade de imputação integral ao alimentante de encargos domésticos compartilhados, empréstimos pessoais da genitora e manutenção de animais domésticos. Reiterou, ainda, suas limitações físicas e problemas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados