Processo 7076284-64.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7076284-64.2025.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: NADIA CRISTINA BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Alega a parte autora a falha na prestação do serviço de abastecimento de água fornecido da ré, notadamente no que tange a interrupções constantes, baixa pressão, indisponibilidade em horários previsíveis e curto período de fornecimento, havendo, contudo, a manutenção das cobranças tarifárias, sem o devido fornecimento integral e contínuo Requer, ao final, a regularização do fornecimento do serviço de água, abatimento proporcional das faturas enquanto perdurar a irregularidade e indenização por danos morais. A ré apresentou contestação, sustentando a regularidade do abastecimento e afirmando que o sistema opera sob manobras programadas, inerentes ao modelo de distribuição urbano, além de inexistirem comprovadas irregularidades técnicas ou ausência efetiva de fornecimento. Pugna pela improcedência dos pedidos. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - PERÍCIA - COMPLEXIDADE DA CAUSA O núcleo da controvérsia demanda análise técnica acerca das condições do fornecimento de água na residência da autora, notadamente quanto à regularidade, pressão e eventuais falhas que possam caracterizar violação do dever de prestação adequada do serviço essencial. A Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, preconiza os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Contudo, o artigo 3º da mesma lei, limita a competência do Juizado às causas de menor complexidade, que prescindam de prova pericial complexa. Com base em tais informações, verifico que a análise dos fatos da inicial depende de produção de prova pericial – seja para apurar a pressão regular da água, seja para verificar as condições do fornecimento à residência da autora, seja ainda para analisar se as manobras e intermitências alegadas pela ré estão dentro dos padrões técnicos ou ensejam, de fato, a configuração de falha na prestação do serviço. Tais questões são de natureza eminentemente técnica, escapando ao mero exame documental ou testemunhal simplificado. A produção da prova pericial tem um procedimento próprio, específico, extenso, complexo, minucioso e detalhado (arts. 464 a 480, do CPC), por isso, incompatível com a simplicidade do rito da Lei n. 9.099/1995 (LJE, arts. 2º e 35). Nesse sentido: TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DAS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA. NECESSIDADE DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo autor contra a sentença que julgou extinto o processo, em razão da necessidade de perícia, incompatível com a competência dos Juizados Especiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a revisão das faturas de consumo de água, diante da necessidade de realização de perícia, é compatível com a competência dos Juizados Especiais. III. Razões de decidir 3. A necessidade de perícia…
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