Processo 7076464-80.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7076464-80.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7076464-80.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JAITE JANDER BARBOSA BARROSO ADVOGADO DO AUTOR: YASMIM RAMOS BARROSO, OAB nº RO11915 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 39.042,34 Data da distribuição: 18/12/2025 DECISÃO Trata-se de ação de indenização ajuizada por JAITE JANDER BARBOSA BARROSO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em síntese (ID 130508717), o autor alegou que, após anos de contribuições ao PASEP, ao se aposentar, recebeu valor significativamente inferior ao devido, identificando irregularidades e ausência de atualização dos depósitos e rendimentos. Afirmou que o réu, responsável pela administração dos valores, não zelou adequadamente pelo patrimônio do servidor, causando-lhe prejuízos materiais e danos morais. Informou que somente teve ciência do prejuízo ao obter extrato detalhado da conta em dezembro de 2024, razão pela qual a ação foi proposta dentro do prazo legal. Pleiteou o ressarcimento da diferença dos valores e indenização por danos morais. Suscitou, ainda, preliminares quanto à legitimidade do banco para compor o polo passivo, à competência do juízo estadual, à tempestividade da demanda, ao pedido de justiça gratuita, à prioridade legal em razão da idade avançada e à inversão do ônus da prova, manifestando-se contrariamente à designação de audiência de conciliação. Atribuiu à causa o valor de R$ 39.042,34 (trinta e nove mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). O despacho inicial (ID 130573194) deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor. Excepcionalmente, deixou de designar audiência de conciliação, considerando que, em casos análogos, a parte requerida não tem apresentado proposta de acordo. Em contestação (ID 131664775), o réu apresentou preliminares de impugnação ao benefício da justiça gratuita, incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que a União seria responsável pelo PASEP, e ilegitimidade passiva, alegando atuar apenas como agente pagador. Sustentou, ainda, a prescrição da pretensão, impugnou a prova unilateral apresentada pelo autor, afastou a existência de relação de consumo e requereu a produção de prova pericial. Ao final, afirmou ter observado todas as normas legais aplicáveis, negou a existência de dano ao autor e pugnou pela improcedência dos pedidos. Na réplica (ID 132711197), o autor refutou integralmente as alegações do réu. Defendeu a manutenção da justiça gratuita, comprovando hipossuficiência e afastando a necessidade de apresentação de declarações fiscais. Contestou a alegação de incompetência da Justiça Estadual e de ilegitimidade passiva do réu, citando o entendimento do STJ no Tema 1150, que reconhece a competência da Justiça Estadual e a legitimidade do banco para responder por falhas na gestão das contas PASEP. Argumentou que seus cálculos visam apenas recompor prejuízos e que o prazo prescricional é decenal, estando respeitado. Afirmou a existência de relação de consumo e destacou ser dever do banco apresentar os comprovantes dos saques do PASEP, os quais não foram devidamente exibidos. Por fim, reiterou o pedido de indenização pelos danos sofridos e requereu a rejeição das preliminares suscitadas pelo réu. Intimadas as partes (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados