Processo 7077172-33.2025.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7077172-33.2025.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7077172-33.2025.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe Processual: Monitória AUTOR: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 REU: DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA LIMA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Monitória proposta por CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em desfavor de DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA LIMA. Isso posto, regularizado o instrumento, lícito o objeto e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes ID 138829578, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, inciso III do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e art. 924, inciso II, ambos do CPC, desnecessária a suspensão do feito. É de se considerar que se a requerida deixar de efetuar o pagamento das parcelas, basta o autor pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Com fulcro no artigo 8º, inciso III da Lei Estadual n. 3.896/2016, isento as partes do pagamento de custas finais. A presente decisão transita em julgado na data da publicação, uma vez que a manifestação da parte implica renúncia tácita ao prazo recursal. P. R. I Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601

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