Processo 7077684-16.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7077684-16.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. C. M. F. M. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856 REU: A. DOS S. M. INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença de id.138998909: [...] decido pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em consequência: a) RECONHEÇO e DECLARO que a requerente A. C. M. F. M. é mãe socioafetiva de A. G. M. M., com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais; b) DETERMINO que se proceda à retificação do assento de nascimento de A. G. M. M. no Cartório de Registro Civil da Comarca de Porto Velho/RO, com a inclusão do nome da mãe socioafetiva A. C. M. F. M. (e dos nomes dos pais desta, E. R. F. e D. M. F., como avós maternos), sem a exclusão da mãe e dos avós já constantes do assento, preservando-se a filiação biológica já existente e sem alteração do nome da menor. Custas iniciais já recolhidas. Sem custas finais e sem honorários advocatícios, ante a consensualidade do pleito. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tudo conforme contido nos termos convencionados nos autos. Sentença com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, incisos I e III, alíneas a e b, do CPC. Sirva-se de mandado de averbação/inscrição (CERTIDÃO DE NASCIMENTO - registrada sob Matrícula n° 095703 01 55 2012 1 00012 002 0003302 66, Livro A-012 MM, do Cartório do 3 Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Velho/RO) - ID 130680498. Trata-se de pretensão de caráter consensual que foi deferida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se, de imediato, o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Certifique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se, com as anotações necessárias. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO / MANDADO DE INSCRIÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / CARTA ARMP / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / EDITAL / E-MAIL / MALOTE DIGITAL / COMUNICADO / NOTIFICAÇÃO. Porto Velho (RO), 2 de julho de 2026 Assinado eletronicamente Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito
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