Processo 7077724-95.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7077724-95.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RIVELINO BARROZO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALAN ROGERIO FERREIRA RICA, OAB nº RO1745 Polo Passivo: EDUARDO COSTA CALDEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por RIVELINO BARROZO DO NASCIMENTO em face de EDUARDO COSTA CALDEIRA. Aduz, em síntese, que detinha a propriedade do veículo automotor da marca Honda, modelo CG 125 FAN ES, Placa NCY 6998, Renavam 344185389, ano 2011/2011, mas que, em meados de 2016, vendeu o veículo para o requerido e, na mesma oportunidade, repassou o documento oficial para a realização da transferência (DUT). Discorre que, tempos depois, em pesquisas junto ao DETRAN/RO e à SEFIN, verificou que o requerido deixou de realizar a transferência do automóvel e de efetuar o pagamento dos impostos e taxas devidas, inclusive os que estariam vencidos até à época da avença, os quais foram convencionados que seriam de responsabilidade do demandado. Anota que empreendeu algumas diligências junto ao requerido no sentido de obter a resolução necessária quanto à ausência de transferência, inadimplência dos licenciamentos e demais débitos do veículo, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas. Pontua que multas da motocicleta estão relacionadas ao seu nome, colocando em questão a pontuação negativa e o risco de perder a sua CNH. Acrescenta que seu CPF encontra-se protestado em 3 cartórios, tudo em razão da inadimplência do requerido. Pugna pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata restrição administrativa junto aos dados do veículo, nesse caso para circulação, venda e demais atos pertinentes, até que seja regularizada a sua situação fiscal e transferência; para que ocorra a suspensão da responsabilidade de multas, taxas e emolumentos sobre o CPF e/ou CNH do autor, bem como determine ao DETRAN/RO e SEFIN que procedam com a anotação do referido débito junto ao CPF do requerido, a quem de fato pertence o veículo desde meados de 2016. Postula também a concessão de medida de urgência para que seja determinada a imediata suspensão dos protestos em nome do autor, em razão dos débitos fiscais/administrativos relacionados à motocicleta. Quanto ao mérito, postula a confirmação da tutela de urgência, a condenação do requerido em obrigação de fazer para que seja determinado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceda com a transferência de titularidade do veículo objeto da presente, realizando o adimplemento de todos os seus débitos fiscais e tributários desde a data da aquisição, em consequência, também, à realização da baixa dos mesmos em seus respectivos bancos de dados ou credores possíveis, trazendo ao feito as respectivas certidões de quitação e/ou documentos similares dos órgãos competentes e credores. Postula também a condenação do demandado ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais. Juntou documentos. Tutela de urgência indeferida (ID 130949206). Consoante termo de audiência contido nos autos (ID 140984208), a parte demandada não se fez presente à audiência de conciliação realizada…
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