Processo 7086751-10.2022.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 5civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DANIEL PASSOS LEMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 54.811,26 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e vinte e seis centavos), atualizado até 12/12/2022.. Processo : 7086751-10.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: DANIEL PASSOS LEMOS DESPACHO ID 136669460: “(...) 1. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte executada. 2. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 4. Pagas as custas respectivas, EXPEÇA-SE o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. 5. Ademais, na forma do inciso II do art. 72 do CPC, desde já NOMEIO como Curador Especial ao executado citado por edital o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara, devendo este(a) ser intimado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 6. Com eventual manifestação do Curador Especial, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 5civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: 5civelcpe@tjro.jus.br Porto Velho, 26 de junho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2797 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 73,92
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