Processo 8000003-27.2023.8.05.0055
TJBA • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Contratos Bancários] nº 8000003-27.2023.8.05.0055 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY REU: ROMULO GUSMAO SANTOS Advogado(s) do reclamado: ELPIDIO PEREIRA NETO SENTENÇA VISTOS ETC, BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de ROMULO GUSMAO SANTOS, também devidamente qualificado, alegando que celebrou com o réu Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, Conta Corrente nº 18433, Agência 1875, cujo escopo consistia na disponibilização de crédito para a utilização de produtos e serviços. Aduz que, em 20 de setembro de 2021, o requerido contratou, via sistema de autoatendimento (Mobile PF), Crédito Direto ao Consumidor de número 100368341, na quantia de R$ 308.118,36, que foi disponibilizado em sua conta corrente, com previsão de vencimento final para o dia 05 de fevereiro de 2030, obrigando-se o requerido ao adimplemento por meio de 100 (cem) prestações mensais e sucessivas. Todavia, argumenta a autora que a parte ré descumpriu as obrigações pactuadas, deixando de disponibilizar provisões em sua conta corrente para a efetivação dos débitos contratuais, o que resultou no inadimplemento de sua obrigação a partir de 05 de março de 2022. Diante disso, requer o pagamento da dívida no montante de R$ 363.096,48. Juntou documentos. Recebido o processo por este juízo especializado, proferiu-se o despacho de ID 460157455, que determinou a citação da parte requerida. Citado, o réu apresentou tempestivamente seus Embargos Monitórios, alegando a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e pugnou pela inversão do ônus da prova, sustentando sua vulnerabilidade fática e técnica perante a instituição credora. Defendeu a descaracterização da mora em razão de supostas cobranças abusivas no período de normalidade contratual, apontando a inexistência de informação clara acerca das taxas de juros incidentes e das tarifas administrativas aplicadas. Sustentou, outrossim, a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios e juros capitalizados. Impugnou a validade da capitalização de juros. Suscitou a aplicação da Resolução nº 1.748/1990 do Banco Central do Brasil para limitar a incidência dos encargos contratuais após o transcurso de 180 dias do vencimento. Por fim, argumentou a inviabilidade de elaboração de planilha de cálculo por parte do devedor devido à complexidade da evolução do débito e pleiteou a condenação do banco embargado ao pagamento de honorários advocatícios sobre o benefício econômico. Intimado a manifestar-se, autor apresentou impugnação aos embargos monitórios. Após manifestação das partes, o cartório desta unidade jurisdicional, por meio das certidões de ID 557543219 e ID 557552230, atestou que a impugnação aos embargos monitórios ofertada pela instituição financeira autora foi apresentada de forma intempestiva. Como não há necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Aplicação do CDC A jurisprudência pátria, consolidada sob a diretriz da Teoria Finalista Mitigada ou aprofundada, estabelece que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor pode ser estendida às pessoas físicas ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.