Processo 8000013-23.2025.8.02.0043
TJAL • Apelação Criminal
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DESPACHO Nº 8000013-23.2025.8.02.0043 - Apelação Criminal - Delmiro Gouveia - Apelante: Wellington Lopes Damasceno - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Wellington Lopes Damasceno em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes, que a condenou à pena de e 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, com pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática de (171, § 4°, do Código Penal). Irresignada, a parte ré interpôs recurso de apelação fls. 459/470), sustentando, em síntese: (a) preliminarmente, nulidade da sentença por manutenção de trecho estranho aos autos referência ao acusado como "a ré" e descrição de modus operandi consistente em troca de cartões em caixas eletrônicos no bloco de análise dos elementos do tipo penal; (b) preliminarmente, deficiência de fundamentação por ausência de indicação de minutagem da prova oral audiovisual quanto a afirmação específica atribuída à vítima; (c) no mérito, absolvição por insuficiência probatória, aduzindo que a sentença se baseou em premissa fática absoluta quanto à inexistência de benefício parcial à vítima, sem compatibilizar com elementos da prova oral que indicariam o contrário; (d) subsidiariamente, afastamento da majorante do art. 171, §4º, do Código Penal, por ausência de demonstração concreta do nexo causal entre a vulnerabilidade da vítima e os atos praticados; (e) subsidiariamente, afastamento da valoração negativa das consequências do crime, com fixação da pena-base no mínimo legal; (f) readequação do regime inicial e reavaliação da substituição da pena diante de eventual redução do quantum. Intimado, o Ministério Público de primeiro grau apresentou contrarrazões em prol do não provimento recursal. Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça exarou parecer no sentido do não provimento recursal. É o relatório, no essencial. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB: 18977/AL) - Edivania Soares Lemos - Paula Lais dos Santos Bezerra - 319
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