Processo 8000015-35.2022.8.05.0036
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000015-35.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: CRISTIANE ROSA DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE CAETITE Advogado(s): ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA (OAB:BA52110), JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA18986), ANA BRITO KOEHNE (OAB:BA37760) SENTENÇA Vistos, etc. CRISTIANE ROSA DE SOUZA, VALMIR ALVES MALHEIROS JUNIOR e VALTER BATISTA DA SILVA promovem, por intermédio de ilustre advogado, a presente AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS, em desfavor do MUNICÍPIO DE CAETITÉ-BA, todos qualificados na exordial. Consta na peça vestibular que os Requerentes comprovam a condição de servidores públicos e os cargos exercidos através dos termos de posse, devidamente anexados; que as fichas financeiras acostadas comprovam a jornada de trabalho, a data de admissão de cada servidor, assim como as diferenças remuneratórias que deixaram de ser pagas. Afirmam os Requerentes que durante todo o período laborado receberam as verbas remuneratórias referentes ao décimo terceiro e terço de férias com base em vencimento básico. Pelo exposto, pretendem o pagamento das verbas remuneratórias de décimo terceiro e terço de férias, com base na remuneração integral, bem como indenização por danos morais. A petição exordial faz-se acompanhada de vários documentos: fichas financeiras; cópia da Lei Orgânica Municipal, cópia do Estatuto dos Servidores Públicos de Caetité, dentre outros. Contestação no Id 196641508, em que o Município suscita preliminarmente a inépcia da inicial, impossibilidade de litisconsórcio ativo e a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, alega que a parte requerente não especifica quais vantagens que compõem seus salários deixaram de ser incluídas no cálculo para pagamento das verbas pleiteadas. Aduz que o salário dos autores é composto das seguintes vantagens: 1) salário-base; 2) quinquênio; 3) gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional; e 4) horas extras; alguns podem receber, ainda, a gratificação de função, gratificação por escolaridade, salário-família, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade. Afirma a inexistência de horas extras habituais, uma vez que não há prova de prestação de horas extras por todos os autores, muito menos de sua prestação em caráter habitual, razão pela qual não há que se falar em integração da referida verba a sua remuneração. Suscita a impossibilidade de utilização da gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional e do salário-família como base de cálculo de quaisquer verbas e a inexistência de danos morais. Réplica pela parte autora no Id 365768461, na qual rechaçou os argumentos lançados na peça de defesa e reiterou os termos da inicial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora postulou pela juntada de parecer técnico (Id 419401360). Em petição de Id 454408146, a parte ré impugna o parecer técnico acostado aos autos, requerendo o seu desentranhamento, bem como alegando que eles foram juntados após a contestação e produzidos de forma unilateral. Argumenta que o referido documento não se configura como novo, tendo como único objetivo defender uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.