Processo 8000017-85.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 8000017-85.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Kagel Transportes de Cargas Ltda - - Decisão Interlocutória (Não concessão de liminar) Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo Estado do Acre contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos autos da Execução Fiscal nº 0000867-74.2009.8.01.0001, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal para os sócios administradores da empresa executada (Kagel Transportes de Cargas Ltda), Hélio Adir Tavares e Raphael Freire de Carvalho. A decisão recorrida (fls. 161-163 dos autos de origem) indeferiu o redirecionamento sob o fundamento de que haveria contradição entre o status "INAPTA" da empresa no CNPJ da Receita Federal (desde 05/12/2018) e a situação "ATIVA" constante da ficha cadastral da Junta Comercial do Estado do Acre (JUCEAC), datada de 03/03/2026. Para o juízo a quo, a presunção de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) estaria afastada diante dessa aparente inconsistência documental, sendo imprescindível a comprovação inequívoca da dissolução irregular para o deferimento do redirecionamento. Ese o teor do decisum: "Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO ACRE em desfavor de KAGEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., visando à cobrança de créditos tributários de ICMS. Após sucessivas tentativas de constrição patrimonial da pessoa jurídica executada, que restaram infrutíferas (fls. 22, 147), e considerando a extinção anterior do feito (fls. 35-36), posteriormente revertida pela redistribuição, o exequente, por meio da petição de fls. 154-155, pugnou pelo reconhecimento da dissolução irregular da empresa e pelo consequente redirecionamento da execução para os sócios HÉLIO ADIR TAVARES e RAPHAEL FREIRE DE CARVALHO. Para fundamentar seu pedido, o Estado do Acre invocou a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando a presunção de dissolução irregular da executada em razão da ausência de relacionamento bancário (fls. 147) e da situação "INAPTA" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 05/12/2018, por "Omissão de Declarações" (fls. 158). Contudo, ao analisar a documentação acostada pelo próprio exequente na petição de fls. 159, especificamente a Ficha Cadastral da Junta Comercial do Estado do Acre (JUCEAC) de fls. 160, verifica-se que a empresa KAGEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - ME consta com "Situação: ATIVA", datada de 03/03/2026. O redirecionamento da execução fiscal para os sócios-administradores é medida excepcional, admitida quando demonstrada a dissolução irregular da sociedade executada ou a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, conforme preceituam o art. 135, III, do Código Tributário Nacional e a Súmula 435 do STJ. A presunção de dissolução irregular, nos termos da referida Súmula, ocorre quando a empresadeixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. No caso em apreço, embora a situação de "INAPTA" no CNPJ por omissão de declarações (fls. 158) e a certidão de pesquisa de bens de 2011 que mencionava o não funcionamento da empresa (fls. 27) possam, em tese, configurar indícios de dissolução irregular, a Ficha Cadastral da JUCEAC (fls. 160), documento oficial do registro empresarial e datado de 03/03/2026, expressamente indica que a empresa encontra-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.