Processo 8000018-05.2026.8.02.0045
TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOSÉ MONTEIRO SILVA FILHO (OAB 15002/AL) - Processo 8000018-05.2026.8.02.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: Otavio Vieira dos Santos - RÉ: Juliana da Silva - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por Otavio Vieira dos Santos, em face de sua filha, Maria Julia Silva Santos, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Juliana da Silva, sob o fundamento de que o valor fixado nos autos n° 0718622-81.2025.8.02.0001 não mais atende às suas necessidades ou não corresponde à atual capacidade econômica do alimentante. Juntou-se os documentos de págs. 5/13 Indefiro o pedido de alimentos provisórios às fls. 14/16. Restou frustrada a tentativa de acordo. Sendo o requerido alertado quanto ao início do prazo para apresentação da contestação, deixou, contudo, o lapso temporal transcorrer sem qualquer manifestação - fls. 44. Instado a se manifestar, o membro do Parquet Estadual pugnou pela fixação dos alimentos definitivos em valor de 20% do salário do autor É o relatório. Fundamento e DECIDO. De início, calha salientar que a revelia é oestado de fatogerado pelaausência jurídica de contestação, conforme se depreende do art. 344 do CPC. Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu não contestou o presente feito, embora ciente do termo a quo. Logo, inevitável a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, no que couber, principal efeito material do instituto mencionado. Cabível o julgamento antecipado do mérito, com base no art. 355, I e II do CPC, não se olvidando da total desnecessidade de produção de outras provas a subsidiar o deslinde do feito. Quanto ao mérito, preceitua o art. 1.694 do Código Civil: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A esse respeito, sabe-se que as ações revisionais de alimentos são admissíveis, porquanto a verba alimentar fixada por sentença não faz coisa julgada material, admitindo-se a sua revisão, desde que alteradas as condições em que fora anteriormente fixado o encargo alimentar. Caso haja prova a respeito da alteração dos fundamentos em que se pautou a sentença, a nova verba passará a reger o encargo, tendo-se por base para sua fixação o mesmo binômio: necessidades do alimentante e possibilidades do alimentando, nos moldes do que se encontra estabelecido na Lei Civil, a teor do art. 1.694, §1º, do CCB: §1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Colocadas tais diretrizes, vejamos o que dizem os autos. Na situação específica de que ora se cuida, não há provas para o deferimento do pedido de revisão, pois os únicos elementos de convicção, quais sejam, os documentos apresentados com a inicial não conduzem à ilação de que houve piora na capacidade financeira do promovido. De outra parte, nenhuma das circunstâncias apontadas como reveladora de sinais de riqueza atribuídas ao promovido foram confirmadas durante a instrução, tendo inclusive as partes dispensado a produção de provas em audiência, logo após ter sido indeferida tutela antecipada de mérito exatamente por falta de provas. Consigne-se que da decisão liminar não restou interposto qualquer recurso, sendo que certo que após sua prolação, nenhum outro elemento de prova foi carreado ao processo. Ora, se não havia elementos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.