Processo 8000018-21.2022.8.05.0155
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA#ORGAOJULGADOR#PAUTA DE JULGAMENTO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. DESISTÊNCIA DO BENEFÍCIO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Recurso de Apelação interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reintegração ao cargo de professora do Município de Macarani. A servidora foi exonerada por meio de Decreto Municipal sob o fundamento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da qual, contudo, desistiu antes de receber qualquer pagamento. II. Questão em discussão 2. As questões em debate são: (i) a validade jurídica da desistência do benefício de aposentadoria pelo RGPS, manifestada pela recusa em receber o primeiro pagamento; e (ii) a legalidade do ato administrativo de exoneração da servidora, editado sem a instauração de prévio processo administrativo que lhe garantisse o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O ato de aposentadoria de segurado vinculado ao RGPS somente se aperfeiçoa e se torna irretratável após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou o saque do FGTS/PIS, conforme o art. 635, § 1º, da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. No caso, a servidora não recebeu qualquer parcela, manifestando sua desistência de forma tempestiva e eficaz, o que foi confirmado pela própria autarquia previdenciária, que cancelou o benefício. 4. O ato de exoneração fundamentou-se em pressuposto fático e jurídico inexistente, qual seja, uma aposentadoria consumada. A concessão do benefício pelo INSS, que posteriormente foi cancelada por desistência, não rompeu o vínculo estatutário, tornando inaplicável o disposto no art. 37, § 14, da Constituição Federal. 5. É nulo o ato de exoneração de servidor público estável que, por implicar restrição de direitos, não é precedido do devido processo administrativo, em ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). A ausência de oportunidade para a servidora demonstrar a não consolidação de sua aposentadoria vicia de ilegalidade o decreto exoneratório. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença reformada. Pedidos julgados procedentes para anular o ato de exoneração e determinar a reintegração da servidora, com o pagamento das verbas remuneratórias retroativas. Tese de julgamento: "1. A aposentadoria de servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente se aperfeiçoa com o recebimento do primeiro pagamento do benefício, sendo lícita a desistência manifestada pelo segurado antes deste marco, o que impede o rompimento automático do vínculo funcional com a Administração Pública. 2. É nulo o ato de exoneração de servidor público estável que, fundado em aposentadoria não aperfeiçoada, é editado sem a instauração de prévio processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV; art. 37, § 14; Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, art. 635, § 1º; Lei Municipal nº 87/1969, art. 77, V. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por ELIONAIDE SANTOS RIBEIRO em face da sentença (id. 39589103), no bojo da Ação Ordinária com pedido de Tutela de Urgência proposta contra o MUNICÍPIO DE MACARANI, cujo dispositivo,…
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