Processo 8000022-57.2022.8.05.0220
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000022-57.2022.8.05.0220 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GUILHERME MORAIS BARBOZA Advogado(s): CASAES registrado(a) civilmente como HUGO ALVES CASAES (OAB:BA72610) SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Ilustre Representante Legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de GUILHERME MORAIS BARBOZA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 16, § 2º, da Lei nº 10.826/2003 (Crimes do Sistema Nacional de Armas). "No dia 20 de novembro de 2021, por volta das 23h:30 min, em via pública, na Praça da Tânia, Bairro Tânia, neste Município, o denunciado acima qualificado foi flagrado por policiais militares, portando, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre nominal .380 de uso restrito, de cor preta, municiada com 10 (dez) projéteis, além de um carregador municiado com oito projéteis de calibre .380 e 03 (três) projéteis de calibre .38, conforme auto de exibição e apreensão de ID 174878221 - Pág. 12. Extrai-se das peças investigativas que, na data acima descrita, policiais militares, ao se deslocarem à distribuidora "Era do Gelo" a fim de atender denúncia de som abusivo, avistaram alguns indivíduos evadindose do local e, em ato contínuo, efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a guarnição. Diante disso, os policiais os perseguiram logrando êxito em alcançar apenas o ora Denunciado, o qual estava pulando o muro da escola Tânia Guerrieri e ao perceber que seria abordado, dispensou a arma acima mencionada, contudo, após revista pessoal fora encontrado em seu poder um carregador municiado com oito projéteis de calibre .380, 03 (três) projéteis de calibre .38, a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), um celular Samsung, modelo J3 preto, uma chave de moto e um canivete, conforme auto de exibição e apreensão. Mediante a constatação do delito, foi dada voz de prisão em flagrante ao acusado, sendo este conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi apresentado à Autoridade Policial que, firmado seu convencimento jurídico, ratificou a voz de prisão dada pelos policiais, e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante em desfavor do denunciado. Já em fase de interrogatório, o acusado confessou a prática delitiva, informando que saiu correndo do local, porque estava portando a referida arma de fogo e os objetos mencionados, e que teria comprado a pistola para se proteger e proteger a sua família, pois estava sendo ameaçado de morte pelo vulgo "Lacraia", pagando pela mesma a quantia de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais). Vale ressaltar, que o Denunciado Guilherme é conhecido pela polícia devido a recorrente prática de crimes neste Município. Inclusive, encontra-se preso no Centro Prisional de Eunápolis pela prática do crime de tráfico de drogas" A denúncia foi recebida em 02 de maio de 2022 (ID 196114275). A defesa apresentou Resposta à Acusação (ID 367489567), na qual reservou-se o direito de apreciar o mérito ao final da instrução. Durante a instrução processual, foi realizada audiência de instrução e julgamento em 17 de setembro de…
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