Processo 8000024-07.2024.8.02.0037
TJAL • Execução de Medida de Proteção À Criança e Adolescente
Partes do processo (1)
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ADV: ATAMIR DE FRANÇA SANTOS (OAB 16262/AL) - Processo 8000024-07.2024.8.02.0037 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - AUTOR: Ministério Público do Estado de Alagoas - Diante do quadro exposto e considerando o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a necessidade de instrução processual adequada para aferir o melhor interesse da menor, DETERMINO:
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