Processo 8000024-91.2018.8.05.0050

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000024-91.2018.8.05.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Caravelas
Última publicação
20/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://tjba-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/ Processo: 8000024-91.2018.8.05.0050 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS AUTOR: ENGELMIG ELETRICA LTDA Advogados do(a) AUTOR: CELSO LUCAS POLICARIO - BA42869, DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 REU: MUNICIPIO DE CARAVELAS Advogados do(a) REU: LUIZ PEREIRA DE CASTRO FILHO - BA44147, HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719, JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES - BA29878, GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA - BA51075, PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS - BA51099 []    SENTENÇA RELATÓRIO ENGELMIG ENERGIA LTDA. (sucessora de ENGELMIG ELÉTRICA LTDA.), devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procuradores habilitados, ajuizou a presente Ação de Tutela Antecipada de Urgência Requerida em Caráter Antecedente, posteriormente aditada para o rito comum, em face do MUNICÍPIO DE CARAVELAS/BA, também qualificado, objetivando a declaração de nulidade de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e o consequente cancelamento de protesto extrajudicial. Em sua peça exordial (ID 10048807), a parte autora narrou ser prestadora de serviços no ramo de engenharia elétrica, atuando em redes de distribuição públicas e privadas. Alegou que, em 11/01/2018, foi surpreendida com a existência de um protesto lavrado perante o 01º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Caravelas/BA, no valor de R$ 20.598,12 (conforme emenda ao ID 10073010), referente a débitos de "Taxa de Localização e Fiscalização" dos exercícios de 2012 a 2016. Sustentou a nulidade do título executivo sob os seguintes fundamentos: (a) ausência de notificação no processo administrativo prévio e no próprio cartório de protesto; (b) vício formal insanável na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que indica endereço inexistente no município de Caravelas (Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 6572), logradouro este pertencente à cidade de Teixeira de Freitas, e CEP vinculado à cidade de Eunápolis; (c) inexistência de fato gerador, uma vez que a empresa não possui estabelecimento físico, base, alojamento ou canteiro de obras no Município de Caravelas, prestando serviços de forma transitória a partir de sua base localizada em Teixeira de Freitas; e (d) ausência de previsão legal específica da denominada "Taxa de Localização e Fiscalização" na Lei Complementar Municipal nº 413/2015, a qual prevê apenas Taxas de Licença e Localização e de Fiscalização do Funcionamento. Com a inicial, colacionou documentos, destacando-se o comprovante de depósito judicial do montante integral do débito discutido (ID 10072935), contratos com a COELBA (ID 10048995), alvarás de funcionamento em Teixeira de Freitas (ID 10049115) e relatórios de rastreamento de frota (ID 10049183). A medida liminar foi deferida (ID 10226441), determinando a suspensão imediata do protesto, sob pena de multa diária. A parte autora promoveu o aditamento da inicial (ID 11308971), reiterando os pedidos de nulidade do crédito tributário e confirmação da tutela de urgência. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE CARAVELAS apresentou contestação (ID 12071401). Preliminarmente, arguiu a ausência de aditamento da inicial no prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados