Processo 8000026-11.2016.8.05.0154
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000026-11.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: PATRICIA MARQUES DOS SANTOS e outros Advogado(s): ROMULO BARRETO DE SOUZA registrado(a) civilmente como ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB:BA24886) REU: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME e outros Advogado(s): BRENO TRAVASSOS SARKIS (OAB:DF38302), DIEGO DE ROSSI ALVES (OAB:DF40024), CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY (OAB:DF47308) DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Supremo Incorporadora e Construtora Ltda - ME em face da decisão interlocutória de ID 520253669, que apreciou questões relativas à incidência das normas consumeristas, à distribuição do ônus probatório e à organização da fase de instrução processual. O pronunciamento judicial atacado reconheceu a existência de uma autêntica relação de consumo entre as partes litigantes, fundamentando-se na Teoria Finalista para identificar a autora como destinatária final fática e econômica dos imóveis comercializados pela sociedade empresária ré. Em decorrência dessa premissa, este juízo estabeleceu a incidência da distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando a inversão do encargo processual probatório com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. A embargante, em suas razões recursais de ID 526573808, sustenta a existência de vícios de omissão e obscuridade no decisum. Argumenta, em síntese, que a decisão não apresentou explicação suficiente sobre a aplicabilidade da inversão do ônus da prova ao caso específico, limitando-se a invocar os dispositivos legais sem demonstrar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência dos consumidores para cada fato objeto da demanda. Alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia orienta no sentido de que a inversão não é automática, dependendo da constatação concreta de seus requisitos. Aduz, ainda, que a ausência de indicação específica sobre quais fatos recairia o ônus invertido violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, gerando incerteza quanto à instrução processual. Instados a se manifestar, os autores apresentaram contrarrazões ao recurso no ID 544648593. Na peça defensiva, sustentam que a decisão embargada foi clara e devidamente fundamentada ao apontar que a relação jurídica envolve a venda de imóvel com supostos vícios, atraindo a responsabilidade prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Alegam que os embargos possuem nítido intuito protelatório, visando apenas retardar o andamento do feito, razão pela qual requerem a condenação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme o art. 80 do Código de Processo Civil, e o desprovimento total do recurso para manter a inversão do ônus probatório e a aplicação das regras do sistema consumerista. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração preenchem os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, razão pela qual merecem ser conhecidos. No que tange à tempestividade, observa-se que a decisão embargada de ID 520253669 foi assinada eletronicamente em 07/10/2025. Considerando as regras de intimação pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.