Processo 8000026-75.2017.8.05.0089

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000026-75.2017.8.05.0089
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Guaratinga
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000026-75.2017.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA AUTOR: MANOEL DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s): THARSIO ROBERTO RAMOS DA SILVA (OAB:BA32512) REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628)   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Sustenta a embargante a existência de omissão no decisum, ao argumento de que não houve apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em contestação. Afirma que a carteira de cartões de crédito consignado teria sido transferida ao Banco Panamericano S/A, circunstância que afastaria sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda (Id 373086923). Intimada a se manifestar, o embargado quedou-se silente (Id 527715026). É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem conhecimento, porquanto tempestivos, sendo cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, da análise da sentença embargada verifica-se que foram enfrentadas as questões relativas à inexistência de comprovação da contratação, à ilicitude dos descontos realizados e às consequências jurídicas daí decorrentes, sem que houvesse manifestação expressa acerca da preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pela ré. A omissão, contudo, não é revestida de robustez suficiente para modificar o resultado do julgamento. A embargante sustenta que não detém legitimidade para responder pela demanda porque a carteira de cartões de crédito consignado teria sido alienada ao Banco Panamericano S/A, razão pela qual não mais possuiria informações, documentos ou ingerência sobre a relação jurídica discutida nos autos. A legitimidade ad causam deve ser aferida à luz da teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação é realizada a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, em juízo de cognição abstrata e preliminar. Basta que o autor atribua ao demandado a prática do ato lesivo ou a responsabilidade pela relação jurídica controvertida para que se configure, em princípio, a pertinência subjetiva da demanda. No caso concreto, a parte autora afirma ter sido vítima de contratação não reconhecida vinculada ao Banco Cruzeiro do Sul, imputando à instituição financeira a origem dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário (Id 4625587). Trata-se, portanto, de narrativa que estabelece vínculo direto entre os fatos constitutivos do direito alegado e a pessoa jurídica demandada, circunstância suficiente para evidenciar sua legitimidade para integrar a relação processual. Ademais, a alegada cessão ou transferência de carteira de crédito não constitui fato apto, por si só, a afastar automaticamente a legitimidade passiva da instituição financeira originariamente envolvida na relação contratual questionada. Isso porque a controvérsia não versa exclusivamente sobre a cobrança de dívida ou sobre a titularidade atual do crédito, mas sim acerca da própria existência e regularidade da contratação que deu origem aos descontos impugnados. Em situações dessa natureza, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados