Processo 8000027-03.2023.8.05.0137

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000027-03.2023.8.05.0137
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000027-03.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTERESSADO: TATIANA OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA (OAB:BA43632) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916)       SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c indenização por danos morais c/c antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por TATIANA OLIVEIRA DE JESUS em face do ESTADO DA BAHIA e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA. Narra a Autora que foi vítima de fraude em contrato de financiamento (nº 660522555) do veículo Ford/Fiesta, ano 2010/2011, placa NYI-1261, RENAVAM 266237215, celebrado em seu nome sem sua anuência. Em razão da fraude, foi promovido o registro do bem perante o DETRAN/BA em seu nome, gerando débitos de IPVA, licenciamento, multas e demais encargos, que totalizavam, à época da inicial, R$ 7.044,28, com inscrição em dívida ativa e protesto da certidão junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Feira de Santana. Aponta indícios objetivos da fraude - RG utilizado pelos estelionatários com data de nascimento equivocada (07/02/1998, quando a correta seria 07/02/1981) e registro do veículo em endereço estranho à sua realidade, em Feira de Santana, cidade onde nunca residiu - e narra a inércia administrativa diante dos pedidos protocolados (Processos SEI nº 049.4786.2022.0068986-99 e nº 049.4786.2022.0069010-70). Pede, ao final, o deferimento da tutela de urgência para suspender débitos e protesto, a declaração de nulidade do registro, a declaração de inexigibilidade de todos os débitos tributários e não tributários relativos ao veículo, a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, a inversão do ônus da prova e os benefícios da gratuidade da justiça. Despacho inicial  postergou a análise da tutela de urgência para após o oferecimento da contestação. O ESTADO DA BAHIA apresentou contestação, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que apenas o DETRAN, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, deteria competência para alterar o cadastro do veículo. No mérito, sustenta a regularidade dos lançamentos do IPVA com base no registro vigente do bem, a inexistência de nexo de causalidade entre sua atuação e o suposto dano e a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. O DETRAN/BA apresentou contestação, igualmente suscitando ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a Autarquia atua com base na presunção de legitimidade dos documentos apresentados, devendo a responsabilidade recair sobre a instituição financeira e o adquirente fraudador. No mérito, defende a regularidade de sua atuação administrativa, a ausência de demonstração do nexo de causalidade e a improcedência do pleito indenizatório. A Autora apresentou réplica, impugnou os documentos juntados pelo DETRAN, pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica e reiterou o pedido de tutela de urgência. Por decisão, reconhecida a complexidade da prova requerida, o rito foi convertido para o procedimento comum. Designada perita judicial e cumpridas as etapas processuais pertinentes - apresentação de quesitos pelas partes, coleta de padrões caligráficos da Autora, aceite e arbitramento dos honorários periciais -, foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados