Processo 8000029-40.2024.8.02.0001

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000029-40.2024.8.02.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: LARYSSA MATIAS DE LIMA SANTOS (OAB 21155/AL) - Processo 8000029-40.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: V.S. e outro - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Ao Excelentíssimo Senhor Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO DD. Relator Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ref.: Habeas Corpus nº 0807618-24.2026.8.02.0000 Senhor Relator, Com os cumprimentos iniciais, venho a Vossa Excelência, em atendimento à decisão prolatada, para prestar as informações relativas ao processo nº 8000029-40.2024.8.02.0001, que tramitou neste Juízo, que tem como réus as pessoas de Valdson dos Santos e VANESSA SILVA DOS SANTOS, sendo o primeiro ora paciente nos autos do Habeas Corpus já citado. Da análise dos autos, observo que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VALDSON DOS SANTOS, dando-o como incurso nas penas dos artigos 213, § 1º, do Código Penal e VANESSA SILVA DOS SANTOS, nas reprimendas do artigo 213, § 1º c/c artigo 13, §2º, alínea "a", ambos do Código Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos que seguem: Narram os inclusos autos que na madrugada do dia 27 de Fevereiro de 2022, no Conj. Cidade Sorriso 1, QD CA, n° 25, Benedito Bentes, nesta capital, VALDSON DOS SANTOS, qualificado a fls. 30, constrangeu sua filha, a vítima, Emilly Talia Silva Santos, com 15 anos à época dos fatos, mediante violência, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. VANESSA SILVA DOS SANTOS, apesar de poder agir para evitar o resultado, se omitiu em seu dever de cuidado. A vítima, Emilly Talia Silva Santos, em seu depoimento especial, narrou que estava na sala de casa de sua casa, enquanto seu genitor estava bebendo. Passado certo tempo, a menina conta que falou para ele que iria dormir. Afirma que nesse momento ele pediu que ela sentasse em seu colo e que não estranhou a solicitação, pois ele é seu pai. No entanto, a vítima conta que o denunciado "começou com uns assuntos estranhos... que já estava me desagradando, que ia começar a me da R$100,00 reais" e, por esta razão, levantou para dormir. Ocorre que, o denunciado não permitiu, lhe pegou pelo braço e sentou ela novamente no colo dele (fl. 65). Apontando para os seios e vagina, a vítima relata que "ele estava querendo pegar em minhas partes e eu sem querer deixar". Além disso, falou que "ele tava tentando colocar o dedo e tava dizendo que ia machucar". Falou ainda, que ele pegou em seus seios e ela ficou tentando impedi-lo com a mão. A vítima relatou que na terceira tentativa de fuga conseguiu ir deitar em sua cama e enrolar-se, porém afirma que "ele foi lá na cama falando pra eu não contar a ninguém, pra eu falar baixo, que minha mãe estava deitava dormindo, pra ela não acordar e escutar". Por fim, a vítima afirmou que quando já estava no quarto, seu genitor ainda tentou tirar a alça de sua blusa (fls. 65). A testemunha, Carmelucia Francisca da Silva Moura, mãe do namorado da vítima, contou que no dia dos fatos não estava em casa pois estava trabalhando, mas recebeu uma ligação de seus filhos lhe contando que a menina teria saído correndo de casa pedindo socorro. Afirma que soube pelas vizinhas que a menina estava chorando e gritando, enquanto os pais dela estavam puxando-a para dentro de casa e batendo nela, além de puxar seus cabelos. Conta que devido a isso as vizinhas levaram a vítima até sua casa, mesmo sem ela estar, pois ela é mãe do namorado da menina (fls. 22/23). Ela afirma que somente chegou em casa no dia…

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