Processo 8000035-81.2026.8.05.0134
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000035-81.2026.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: HELDER BRITO DOS SANTOS Advogado(s): MARISTELA CAIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA73108) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo, com pedido de declaração da inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. Destaco que a presente sentença levará em conta as balizas do art. 6º da Lei nº 9.099/1995, adotando-se a decisão reputada mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, e ainda orientada pelos critérios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, insculpidos no artigo 2º da referida lei. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, especialmente pela natureza das provas eminentemente documentais. Passo à apreciação das preliminares suscitadas pela parte ré na contestação. A parte ré arguiu a preliminar de falta de interesse processual, sob o argumento de que o autor não teria tentado solucionar a questão administrativamente antes de ajuizar a ação. Tal preliminar não merece acolhida. O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário, não sendo o esgotamento da via administrativa um pré-requisito para as ações de natureza consumerista. Ademais, a própria resistência do réu ao mérito do pedido, apresentada na contestação, configura a lide e demonstra a necessidade da tutela jurisdicional. Sustentou, ainda, a inépcia da inicial por ser genérica. Tal alegação também não prospera. A petição inicial expõe de forma clara os fatos (cobranças recorrentes e desconhecidas), os fundamentos jurídicos (falha na prestação de serviço) e os pedidos (cancelamento, restituição e indenização), permitindo o pleno exercício do contraditório, tanto que a ré apresentou defesa detalhada sobre os pontos impugnados. Portanto, rejeito as preliminares. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, na qual a parte autora pleiteia o cancelamento de cobranças em seu cartão de crédito, que alega não ter contratado, bem como a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. A questão posta nos autos é travada no âmbito do direito do consumidor. A relação jurídica estabelecida é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte requerida é fornecedora de produtos e serviços no mercado de consumo, cuja destinatária final é parte requerente. Dessa feita, aplica-se o sistema jurídico do CDC. Restou incontroverso que a parte autora é consumidora dos bens e serviços ofertados pelo réu e sofreu cobranças mensais em sua fatura de cartão de crédito. A controvérsia cinge-se à: a) regularidade na relação jurídica que deu origem às cobranças; e, b) ato lesivo do réu a direito da autora (CPC, arts. 341 e 373). O pedido é procedente. A responsabilidade civil encontra-se…
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