Processo 8000037-68.2023.8.05.0033
TJBA • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000037-68.2023.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou Ação Civil Pública contra a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, alegando falhas graves no fornecimento de energia elétrica no município de Buerarema/BA. O autor sustenta que a concessionária descumpriu reiteradamente os indicadores de qualidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção) entre os anos de 2019 e 2021, conforme informações técnicas da ANEEL. Pleiteou, em caráter final, a condenação da ré na obrigação de adequar o serviço aos padrões regulatórios, a apresentação de plano de manutenção preventiva e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A tutela de urgência foi parcialmente deferida na origem para determinar a correção de deficiências na rede e a apresentação de relatórios de atividades. Em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu efeito suspensivo à decisão interlocutória e, no julgamento definitivo do recurso, reformou o comando inicial para ampliar o prazo de cumprimento da obrigação para 90 dias e reduzir a multa diária para R$ 500,00. Em sua contestação, a COELBA arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, defendendo que a fiscalização e a aplicação de sanções cabem exclusivamente à ANEEL. No mérito, alegou que o fornecimento de energia em Buerarema é regular e que eventuais interrupções decorrem de fatores climáticos e das dificuldades de acesso em áreas de Mata Atlântica. Sustentou a realização de investimentos contínuos na rede elétrica local e negou a existência de danos morais à coletividade. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram o desinteresse na produção de novos elementos probatórios e requereram o julgamento antecipado do mérito. 2. PRELIMINARES A COELBA arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, sustentando que a fiscalização da ANEEL e os mecanismos de compensação regulatórios retiram a necessidade da intervenção judicial. Contudo, a atuação do órgão regulador não exclui a tutela jurisdicional sobre a eficiência e a continuidade de serviços públicos essenciais. O descumprimento reiterado de padrões técnicos configura lesão a direitos coletivos que autoriza plenamente o manejo da Ação Civil Pública, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Sobre o tema, colhe-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 7 E 5 DAS SÚMULAS DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que objetiva a reparação, atualização e modernização de todo o sistema de fornecimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.