Processo 8000040-60.2023.8.05.0053

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8000040-60.2023.8.05.0053
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Des. Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000040-60.2023.8.05.0053 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MARCELO ANTONIO CONCEIÇÃO DA SILVA e outros Advogado(s): MATHEUS COSTA PITHON (OAB:BA71462-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  DECISÃO Versam os autos sobre Apelação Criminal interposta por M.A.C.S. e outros, irresignado com a sentença proferida nos autos da ação penal nº. 8000040-60.2023.8.05.0053, que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Castro Alves/BA, cujo teor homologou a remissão concedida pelo Ministério Público a M.A.C.S., nos termos do artigo 181, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de exclusão do processo (art. 126, caput, do ECA), cumulada com medida socioeducativa de advertência, estabelecendo, na oportunidade, honorários advocatícios devidos à advogada do recorrido em R$ 300,00 (trezentos reais).   O apelante, em suas razões recursais, arguiu preliminarmente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, alegou que o valor fixado na origem é irrisório e incapaz de remunerar condignamente o trabalho prestado, que consistiu na análise processual de ato infracional de natureza grave (equiparado a estupro de vulnerável), estudo de caso e comparecimento presencial em audiência de apresentação de menor. Postulou o provimento do recurso para majorar a verba honorária para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fulcro no item 13.29 da Tabela de Honorários da OAB/BA.   O Estado da Bahia apresentou contrarrazões, nas quais sustentou a ausência de vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB, conforme tese firmada no Tema 984 do Superior Tribunal de Justiça. Argumentou que a fixação deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, sob pena de gerar onerosidade excessiva aos cofres públicos, sugerindo a adoção subsidiária de parâmetros de tabelas de convênios de outros Estados.   Vieram os autos à Segunda Instância, onde, distribuídos a esta Colenda Câmara Criminal, coube-me a relatoria.   Remetidos os autos à Procuradoria de Justiça, consoante previsão da legislação de regência, pugnou pela não intervenção do Parquet.   É o relatório. Decido.   DA ADMISSIBILIDADE   Com relação ao cabimento da apelação, Aury Lopes Júnior[1] afirma que: "é a exigência de que inexista uma decisão imutável e irrevogável, ou seja, não se tenha operado a coisa julgada formal. Uma decisão é apelável porque não preclusa." Já com relação à adequação, é "vista como a correção do meio de impugnação eleito pela parte interessada, também abrange a regularidade formal da interposição do recurso."   Sobre o recurso de apelação, Aury Lopes Júnior[2] também assevera: "Na visão de DALIA e FERRAIOLI[3], l'appello è il mezzo di impugnazione ordinário che consente ad un giudice di grado superiore di rivedere, in forma "critica", il giudizio pronunciato dal giudice di primo grado. É um meio de impugnação ordinário por excelência (podendo ser total ou parcial), que autoriza um órgão jurisdicional de grau superior a revisar, de forma crítica, o julgamento realizado em primeiro grau. O "revisar de forma crítica" deve ser compreendido na mesma perspectiva de CARNELUTTI, anteriormente referida, de que os recursos são "la crítica a la decisión", posto que, etimologicamente, criticar não significa outra coisa que julgar, e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados